Prazo para quitar Dívida Ativa em Corumbá termina no início de setembro
A Prefeitura de Corumbá, por meio da Procuradoria Geral do Município, comunicou que chega ao fim o prazo de 30 dias estabelecido para a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa e para a regularização de parcelamentos em atraso, conforme edital publicado no Diário Oficial do Município DIOCORUMBÁ na quinta-feira, 6 de agosto.
A notificação vale para pessoas físicas e jurídicas e tem previsão de encerramento no início de setembro, prazo que os contribuintes devem observar para evitar a adoção ou o prosseguimento de medidas legais de cobrança.
Estão abrangidos créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa referentes aos exercícios de 2021 a 2025, além de parcelamentos vencidos, rompidos ou em atraso.
Alcance dos acordos e tipos de débitos
São incluídos também acordos firmados com base na Lei Complementar Municipal nº 100/2006 e instrumentos previstos em programas municipais de regularização fiscal, englobando impostos, taxas, multas administrativas, créditos não tributários e os parcelamentos previstos na legislação municipal.
Formas de regularização e atendimento
A regularização pode ocorrer por meio do pagamento integral do débito atualizado, pela adesão a programa de regularização fiscal vigente, pela celebração de parcelamento quando permitido pela legislação, ou pela regularização de parcelamentos que estejam em atraso.
A consulta da situação fiscal e a emissão das guias para pagamento estão disponíveis pelo Portal do Contribuinte ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura de Corumbá, com possibilidade de atendimento pelo WhatsApp (67) 98191-0216 ou por e-mail pgm.execucaofiscal@corumba.ms.gov.br.
Após o término do prazo definido no edital poderão ser adotadas ou mantidas medidas legais de cobrança previstas na legislação municipal, incluindo protesto extrajudicial, execução fiscal e outras providências destinadas à recuperação dos créditos municipais.
Nos casos de parcelamentos inadimplentes poderá ocorrer a perda dos benefícios fiscais previstos nos respectivos programas.

