Justiça mantém condenação da prefeitura de Campo Grande por falso diagnóstico de HIV
Decisão em segunda instância confirma indenização de R$ 10 mil a homem que recebeu laudo incorreto
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, nesta sexta-feira (21), a condenação da Prefeitura de Campo Grande por danos morais a um homem que recebeu um diagnóstico equivocado de HIV em 2022. O município terá que pagar R$ 10 mil, valor fixado em primeira instância e que foi alvo de recursos tanto da administração municipal quanto do autor da ação, que pedia R$ 73 mil.
O caso, que tramitou na 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, começou quando o paciente fez um exame de rotina na rede municipal e recebeu um laudo com resultado positivo para o vírus. Contudo, o documento não trazia a informação de que aquele primeiro resultado era parcial e que um novo teste seria necessário, uma orientação obrigatória do Ministério da Saúde. Dois dias depois, um novo exame apontou resultado negativo, o que foi confirmado posteriormente por um laboratório privado.
Na ação, o homem relatou que a notícia falsa causou um quadro de estresse grave e ansiedade, o que o levou a se afastar do trabalho por 14 dias. A juíza Paulinne Simões de Souza, responsável pela análise do processo, reconheceu a falha no serviço prestado pelo município e determinou o pagamento da indenização. A prefeitura, por sua vez, argumentou que seguiu os procedimentos indicados pelo Ministério da Saúde e que falsos positivos são previstos em testes de triagem, além de afirmar que a conduta administrativa cumpriu os protocolos.
Mesmo com os recursos, a sentença foi mantida integralmente pela 3ª Câmara Cível. O tribunal também esclareceu que a obrigação de informar sobre a janela imunológica, que serve para alertar sobre casos de exames negativos em pessoas expostas ao vírus, não se confunde com a necessidade de avisar por escrito que o primeiro resultado reagente é parcial.
Prefeitura enfrenta outra condenação por erro no diagnóstico de HIV
Esta não é a primeira vez neste ano que a prefeitura é condenada por um erro relacionado ao diagnóstico de HIV. Em outro caso, uma paciente recebeu resultado positivo para o vírus em 2016 e, por causa disso, iniciou tratamento contínuo na rede municipal, utilizando medicamentos antirretrovirais. Em 2024, porém, exames feitos pela própria rede pública mostraram que ela nunca foi portadora do HIV, com resultados de carga viral e sorologia não reagentes, contrariando completamente o diagnóstico inicial.


