Justiça marca julgamento de PMs acusados da morte da modelo Kathlen Romeu no Rio

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Agendamento e rito processual

A Justiça do Rio marcou para 26 de novembro às 10h, no II Tribunal do Júri da Capital, o julgamento dos policiais militares Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano, que são acusados pela morte da modelo Kathlen Romeu. A decisão cumpre a pronúncia proferida em março de 2025 pela juíza titular da 2ª Vara Criminal, Elizabeth Machado Louro.

Os réus foram pronunciados com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal para serem submetidos ao Tribunal do Júri, como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, inciso III, na forma do artigo 73, primeira parte, e do artigo 29, todos do Código Penal. A sentença que determinou a submissão a júri popular considera elementos documentais e periciais constantes nos autos.

Fundamentos da pronúncia

Ao proferir a sentença em março de 2025 a magistrada destacou documentos e laudos que constam do processo. “A materialidade está comprovada pelo laudo de necropsia, bem como pelos esquemas de lesões. A autoria, igualmente, restou suficientemente indiciada nos autos, notadamente pela prova técnica produzida na investigação”.

Na mesma decisão a juíza registrou a avaliação sobre as provas orais e técnicas e concluiu que, apesar das limitações do depoimento testemunhal, havia elemento instrumental capaz de apontar indícios da autoria. “Nesse sentido, embora a prova oral não tenha se mostrado apta a indicar que o disparo que atingiu a vítima partiu dos acusados, o laudo de reprodução simulada surge suficiente para indiciar a autoria, ao menos para os fins da decisão”.

A vítima, Kathlen Romeu, tinha 24 anos e estava grávida de 13 semanas quando foi atingida no peito por um tiro de fuzil em 8 de junho de 2021 no Complexo do Lins, na zona norte do Rio. Ela havia acabado de visitar a avó e foi socorrida ao Hospital Salgado Filho, no Méier, mas não resistiu ao ferimento.

O agendamento do julgamento encaminha o processo ao rito do Tribunal do Júri e consolida a etapa em que cabe aos jurados decidir sobre a responsabilização penal dos acusados com base nas provas produzidas durante a instrução, incluindo os laudos periciais e a reprodução simulada que a juíza considerou relevantes.

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