STF determina suspensão e devolução de penduricalhos pagos irregularmente

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou na quarta-feira que sete tribunais suspendam o pagamento de verbas que estão em desconformidade com as diretrizes da Corte e que os magistrados beneficiados devolvam os valores considerados excessivos.

São alvo das medidas os Tribunais de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, de Goiás e de Rondônia, conforme a decisão proferida por Moraes.

Ficou registrado na mesma tramitação que os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes proferiram decisões semelhantes em processos sobre o mesmo tema nos quais são relatores, e que outros relatores, entre eles Cristiano Zanin, já haviam requisitado informações aos tribunais para verificar o cumprimento das determinações do Supremo.

O ministro apontou persistência no descumprimento das diretrizes, com base nos dados encaminhados pelas cortes, e citou o trabalho da imprensa que tem fiscalizado e noticiado pagamentos mensais a juízes e juízas que ultrapassam os limites fixados.

Em julgamento do plenário do Supremo sobre os chamados penduricalhos, foi estabelecido que, em um mês, as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 70% do vencimento de um magistrado, sendo 35% relativos ao adicional por tempo de serviço e 35% reservados para qualquer outra rubrica, e os ministros listaram quais tipos de verbas são consideradas legais, proibindo inovações que criem indenizações aos magistrados.

Na decisão, Moraes listou diversos pagamentos identificados em desacordo e trouxe registro explícito sobre as verbas detectadas nos documentos enviados pelos tribunais

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”

Moraes estabeleceu prazos estritos: os tribunais têm 72 horas para enviar a lista dos magistrados que receberam pagamentos fora das diretrizes do Supremo; os juízes devem devolver imediatamente qualquer quantia que esteja acima dos limites definidos; e os presidentes dos tribunais têm cinco dias para comprovar a suspensão de pagamentos irregulares.

A decisão também cita exemplos que chamaram a atenção do Supremo perante os dados examinados: no Maranhão um magistrado chegou a receber mais de R$ 3,2 milhões em 12 parcelas a título de verbas rescisórias, e cerca de 300 magistrados do estado receberam pelo menos R$ 100 mil na folha de abril.

No Distrito Federal, uma magistrada constou com pagamento de R$ 490 mil em maio, enquanto outra juíza no Rio de Janeiro registrou R$ 202 mil. No Rio Grande do Norte, um mesmo magistrado teve R$ 554 mil na folha de abril e R$ 544 mil em maio. Em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril.

As medidas seguem a linha das decisões anteriores do STF que visam uniformizar o cumprimento dos limites estabelecidos para verbas indenizatórias e coibir a adoção de rubricas além das permitidas, com fundamento nas informações oficiais encaminhadas pelos tribunais e nas constatações da Corte.

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