Justiça suspende pagamentos pendentes a cantores por apresentação em Anastácio

Palco de show ao ar livre em Anastácio com luzes coloridas e público

O juiz Luciano Pedro Beladelli, da 1ª Vara de Anastácio, determinou a suspensão de eventuais repasses ainda não quitados aos cantores João Gomes e Luan Pereira pelos shows realizados na 18ª Festa da Farinha, em julho. A liminar, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (12), atinge contratos que somam R$ 1,25 milhão e que são alvo de uma ação popular protocolada pelo advogado Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra. Na petição, o autor questiona a contratação direta dos artistas sem licitação e sustenta que despesas como transporte, hospedagem e alimentação não poderiam ter sido incluídas nos cachês sem justificativa detalhada.

Conforme a decisão, a prefeitura de Anastácio deve apresentar, em até dez dias, toda a documentação referente à execução dos contratos e à movimentação financeira dos espetáculos. A lista inclui empenhos, ordens bancárias, notas fiscais, contratos de representação dos artistas e planilhas pormenorizadas de gastos. O magistrado ressaltou que a medida busca tutelar o dinheiro público e garantir transparência na liquidação das despesas, sem que isso represente um juízo definitivo sobre a legalidade dos pagamentos. João Gomes foi contratado por R$ 900 mil e Luan Pereira por R$ 350 mil.

A Procuradoria-Geral do Município já havia se manifestado nos autos antes da liminar, pedindo a rejeição do pedido de urgência. Em documento assinado pelo procurador-geral Miriato da Silva Santos, a administração municipal argumentou que os artistas possuem reconhecimento nacional e que os contratos foram firmados com empresas detentoras de representação exclusiva dos cantores. Além disso, a prefeitura afirmou que os valores praticados foram comparados com outras contratações dos mesmos artistas por órgãos públicos e empresas privadas nos 12 meses anteriores à festa.

O ponto central da divergência entre as partes é a composição dos cachês. Para a Procuradoria, a apresentação de um artista nacional deve ser tratada como uma contratação integrada, na qual o preço global engloba custos como equipe técnica, banda, transporte da comitiva e hospedagem. A defesa municipal sustentou que exigir licitações separadas para itens como passagem aérea ou alimentação da equipe poderia inviabilizar a realização do evento. O município também rejeitou a alegação de que os recursos empregados na festa deveriam ser direcionados a áreas como saúde e educação, afirmando que cultura e turismo são atribuições legítimas do poder público e que o evento movimenta a economia local em Anastácio e Aquidauana.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se parcialmente em favor da ação popular. Em parecer, a Promotoria avaliou que a legislação exige a discriminação dos componentes do valor pago em contratos artísticos, como cachê, músicos, transporte e infraestrutura, e que a divulgação apenas do valor global pode violar os princípios da publicidade e transparência. O MP também considerou que, diante da magnitude dos contratos, havia risco de pagamento sem o esclarecimento suficiente da execução das despesas, defendendo a apresentação dos processos administrativos e a suspensão dos valores não pagos.

O juiz acolheu parcialmente o pedido do autor e do MP. Além da suspensão cautelar, determinou que Ricardo Bezerra emende a ação no prazo de dez dias. Atualmente, o processo tem apenas o Município de Anastácio no polo passivo, mas a Lei da Ação Popular exige que também integrem a ação as autoridades coatoras e os beneficiários diretos do ato questionado. Dessa forma, João Gomes, Luan Pereira e as empresas que os representam precisam ser incluídos no processo, assim como os agentes públicos responsáveis pelas contratações. Se a correção não for feita, a petição inicial poderá ser rejeitada.

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