TSE anuncia conselho para monitorar desinformação e IA durante a campanha eleitoral

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Nesta sexta-feira (7) o Tribunal Superior Eleitoral instalou o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional, com a missão de acompanhar o uso indevido de inteligência artificial e a circulação de desinformação ao longo da campanha eleitoral.

Conforme divulgado pelo TSE, o grupo terá a atribuição de assessorar o presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, nas iniciativas destinadas a preservar a normalidade do processo eleitoral.

O conselho contará com profissionais de diferentes áreas, entre eles especialistas em tecnologia da informação, segurança pública, relações internacionais e saúde pública. Os nomes dos participantes ainda não foram escolhidos pelo TSE, e as reuniões ocorrerão em periodicidade mensal.

Regras sobre inteligência artificial

Em março, a Corte aprovou normas que regulam o uso de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro, aplicáveis a candidatos e partidos. Segundo as normas aprovadas em março, provedores de IA ficam proibidos de oferecer, mesmo a pedido dos usuários, sugestões de candidatos para votar, medida que busca evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

Como parte das medidas de combate à misoginia digital, a Justiça Eleitoral vedou postagens nas redes sociais que contenham montagens envolvendo candidatas, assim como fotos e vídeos com nudez e pornografia.

A Corte também reafirmou que provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça caso não removam perfis falsos e publicações ilegais de seus usuários.

Funcionamento e calendário

O conselho foi previsto para funcionar até 31 de dezembro, com reuniões mensais para avaliação de incidentes e proposição de medidas.

As eleições terão o primeiro turno em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para 25 de outubro nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, no primeiro turno.

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