TRE-MS mantém retotalização que retirou mandato de Neno Razuk
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul rejeitou por unanimidade, na noite de 21 de julho de 2026, o mandado de segurança apresentado por Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk, e pelo Partido Liberal. A decisão mantém a retotalização da eleição estadual de 2022, que retirou uma cadeira do PL e permitiu a posse de João César Mattogrosso, do PSDB, na Assembleia Legislativa.
Os integrantes da Corte seguiram o voto do relator, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, para quem não havia direito líquido e certo que permitisse suspender o novo cálculo. O magistrado considerou que a Presidência do TRE-MS tinha competência para cumprir a decisão definitiva e não criou uma punição adicional contra Neno.
Origem do novo cálculo eleitoral
O processo questionava a ordem da Presidência do tribunal que anulou 10.782 votos recebidos por Raquelle Lisboa Alves Souza, então mulher do ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, conhecido como Tio Trutis. Após a retirada desses votos, a Justiça Eleitoral refez a distribuição das cadeiras de deputado estadual.
Os votos anulados participavam do cálculo das sobras eleitorais e tinham garantido ao PL sua última vaga na Assembleia Legislativa. Com o reprocessamento, o partido perdeu essa cadeira, Neno deixou o mandato e João César, que ocupava a suplência pelo PSDB, recebeu o diploma e tomou posse.
A defesa alegou que a execução determinada pelo tribunal ultrapassou os limites da ação original contra Raquelle e o ex-deputado federal. Para o advogado André Bittencourt, o processo tratava de irregularidades individuais em gastos de campanha e não estabelecia expressamente que os votos deveriam deixar de ser contabilizados para a legenda. “A retotalização não corrige uma injustiça; cria um erro matemático e político”.
Outro argumento apresentado foi que Neno não participou do processo que levou à condenação dos dois candidatos e, por isso, não deveria perder o mandato por uma decisão envolvendo terceiros. A defesa pediu que os votos de Raquelle permanecessem na contagem do PL, medida que devolveria a cadeira ao ex-deputado.
Duque Estrada rejeitou essa interpretação e avaliou que a saída de Neno ocorreu pelo recálculo das vagas, e não pela aplicação de uma sanção pessoal. Na fundamentação do voto, o relator delimitou o alcance da medida executada pelo tribunal. “O despacho executório não ampliou o título, não aplicou sanção nova, apenas operacionalizou a cassação já definitiva”.
O relator reconheceu que a perda do mandato trouxe um prejuízo grave a Neno, mas considerou que o mandado de segurança exigia uma ilegalidade evidente, requisito que não identificou no caso. O juiz federal Fernando Nardon Nielsen também destacou que os mais de 17 mil votos nominais recebidos pelo ex-deputado não foram anulados pela Justiça Eleitoral.
Nielsen ressaltou que a retirada atingiu votos atribuídos a outros candidatos e que a mudança na composição da Assembleia ocorreu após a nova divisão das cadeiras. Ao tratar da alegação de que os votos pessoais de Neno teriam sido cassados, o juiz registrou. “Muito foi falado que a decisão estaria cassando os mais de 17 mil votos que o impetrante obteve. Isso não é uma realidade”.
A manutenção da retotalização deixa Neno sem mandato e preserva João César Mattogrosso na Assembleia Legislativa. O julgamento eleitoral não altera a ordem de prisão preventiva expedida contra o ex-deputado em outro processo, ligado à Operação Successione, enquanto a recuperação da vaga parlamentar devolveria a Neno o foro privilegiado e poderia abrir caminho para a cassação do mandado.
A sessão começou às 17h e a votação terminou por volta das 17h40, com todos os integrantes da Corte acompanhando o relator. O desembargador Sérgio Fernandes Martins anunciou a rejeição unânime do mandado de segurança, em decisão alinhada ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
