Venda de spray de pimenta para mulher é medida paliativa, afirma promotora
Aprovado no Congresso, o projeto que regula a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulher segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já detalha requisitos para aquisição e controle do produto.
De acordo com o texto, a partir dos 18 anos a mulher pode comprar o spray mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de que não possui antecedentes criminais, e o frasco terá volume máximo de 50 ml, cabendo às lojas credenciadas registrar os dados da compra e emitir nota fiscal.
O projeto também prevê que o spray poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente” e determina que, em caso de roubo ou furto do produto, a proprietária registre boletim de ocorrência em até 72 horas.
Celeste Leite dos Santos, promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Pró-Vítima, avaliou que a medida é insuficiente para atender às demandas de segurança das mulheres e apontou riscos práticos decorrentes da liberação da venda.
“Essa é uma medida de “populismo penal”, que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”
A promotora exemplificou situações em que a ferramenta pode se tornar ineficaz ou perigosa para a própria usuária, destacando fatores como o vento, a proximidade do agressor, o tipo de jato e o ambiente fechado.
“Se disparado contra o vento, o produto pode voltar contra a própria mulher, tornando-a ainda mais vulnerável. Se utilizado a menos de um metro de distância, o agressor pode tomar o spray da vítima. Além disso, o tipo de spray, que pode ser em jato ou em névoa modifica a forma de uso. E em ambientes fechados o uso é desaconselhável, pois pode atingir a própria usuária e terceiros”
Celeste também alertou para a possibilidade de inversão de papéis, com responsabilização da vítima quando o uso do spray for considerado desproporcional, e para as consequências administrativas, civis e criminais previstas no ordenamento jurídico.
“Nesses casos ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”
Além das restrições operacionais, a promotora criticou a falta de previsões sobre capacitação, ao observar que o texto não define quem seria responsável por ministrar treinamento técnico específico que ela considera necessário no ato da compra.
Conforme explicações fornecidas por Celeste, o spray deveria ser estritamente destinado à legítima defesa, sobretudo em locais ermos onde fique clara a intenção de estupro ou roubo, mas existem também outras formas de prevenção e reação que não dependem do produto.
“Também são forma de defesa manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro. Adotar uma postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com a cabeça erguida, olhar direto e base corporal pronta para fuga ou reação, por exemplo, demonstra atenção e inibe a aproximação de agressores de forma indireta. Mas há também técnicas de defesa pessoal que permitem se desvencilhar do agressor”
Por fim, Celeste apontou falhas institucionais que, na sua avaliação, comprometem a efetividade das medidas dirigidas às mulheres, relacionando problemas nos três poderes em diferentes frentes.
“O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção”

