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TRF 3 autoriza leilão de 196 veículos apreendidos pela PF em Mato Grosso do Sul

Pátio da Polícia Federal com veículos apreendidos alinhados, incluindo carros de luxo e motocicleta

TRF 3 determina venda em leilão de 196 veículos apreendidos pela Polícia Federal em Mato Grosso do Sul para desafogar pátios e cortar despesas de guarda

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou a realização de leilão de 196 veículos retidos pela Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, abrangendo caminhões, caminhonetes, semirreboques, picapes, carros de passeio e motocicletas.

A decisão busca reduzir os custos com armazenamento e evitar a deterioração dos bens vinculados a processos criminais que tramitam na Justiça Federal.

Na lista de itens a serem leiloados figuram modelos de alto valor como Porsche Cayenne, Land Rover Discovery e motocicleta BMW, além de Jeep Renegade, Toyota Hilux, Toyota Corolla, Toyota Land Cruiser Prado e Chevrolet Trailblazer; um Chevrolet Vectra está no pátio da PF em Três Lagoas há 4.246 dias e a apreensão mais recente é uma picape Fiat Strada retida há 184 dias na superintendência da PF em Campo Grande.

O normativo estabelece que somente poderão ir a leilão veículos apreendidos há mais de seis meses e que tenham sido vistoriados, avaliados e identificados por meio de fotografias e descrição técnica.

Há previsão de prazo de 20 dias para que partes interessadas, o Ministério Público Federal ou terceiros solicitem a manutenção da apreensão ou a restituição dos veículos.

Decorrido esse prazo e após 90 dias da publicação da norma, a Senad do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá promover os leilões, preferencialmente em formato eletrônico.

Os recursos arrecadados serão depositados em contas judiciais vinculadas aos respectivos processos e permanecerão sob custódia da Justiça até a decisão final.

O presidente do TRF 3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, afirmou que o procedimento deve beneficiar a jurisdição criminal. “Ganha a Polícia Federal, ao dar fim nesse estoque em seu pátio sobrecarregado, e ganham os juízos criminais, que se livram da custosa tarefa de realizar alienações judiciais demoradas e muitas vezes frustradas.”

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