Pagamento automático de pensão alimentícia é aprovado pelo Senado e segue para sanção
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 7, o projeto de lei que institui o pagamento automático de pensão alimentícia por meio do Pix, apelidado de Pix Pensão e formalizado como PL 4.978/2023. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Como funciona
O texto prevê que o depósito mensal seja efetuado diretamente na conta da pessoa beneficiária, e que o procedimento de Pix automatizado possa ser requerido em qualquer etapa do cumprimento da sentença, ampliando a regularidade dos repasses.
Quando o juiz fixar a pensão, deverão constar os dados necessários para o pagamento, entre eles o valor mensal da prestação, o prazo de duração, as contas para débito e crédito e os critérios para atualização dos valores, conforme estabelece o projeto.
Justificativas e autoria
A proposta é de autoria da deputada Tabata Amaral, do PSB de São Paulo, e teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato, do PSB do Maranhão. A defesa do projeto argumenta que a medida deve aumentar a eficiência e a segurança nos pagamentos, além de reduzir a inadimplência.
A relatora no Senado, senadora Ana Paula Lobato, ressaltou a objetividade da iniciativa ao justificar os benefícios do mecanismo. “Trata-se de solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”. Segundo a parlamentar, a medida também tende a diminuir os litígios e a facilitar a regularidade das parcelas.
De acordo com informações disponibilizadas em relatório, a automatização busca ampliar o controle e a transparência das transações financeiras relacionadas ao cumprimento das obrigações alimentares.
Execução e efeitos práticos
Atualmente a legislação permite o desconto da pensão diretamente do salário do devedor quando há vínculo empregatício formal, mas na ausência desse vínculo a beneficiária precisa recorrer ao Judiciário para obter o pagamento.
O projeto aprovado prevê mecanismos de coerção em caso de falta de saldo suficiente na conta do pagador, autorizando o bloqueio de contas até o limite do valor da prestação em atraso. Se o devedor for empresário individual, os bens podem ser tornados indisponíveis e convertidos em penhora caso a inadimplência se mantenha.
Com a aprovação no Senado, o texto agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor, mantendo o objetivo declarado de reduzir a morosidade e aumentar a segurança nas transferências de pensão alimentícia.

