TRF6 determina recuperação de 24 poços da Petra na Bacia do São Francisco
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região confirmou que a petroleira Petra Energia deverá reparar os danos ambientais provocados pela falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco, mantendo a responsabilidade da empresa mesmo após o fim dos contratos de exploração.
Em decisão que restabeleceu integralmente as determinações de primeira instância, a corte manteve o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa obtido em 2024 pela Advocacia-Geral da União, medida destinada a garantir recursos para a futura recuperação ambiental das áreas afetadas.
Fundamentos da ação
A corte exigiu que a Petra apresente um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e das demais estruturas, proceda à recuperação ambiental das áreas impactadas e atualize as informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo. O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em inspeções realizadas em 2017 e 2022, que apontaram risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção.
Na ação civil pública, a Agência Nacional do Petróleo sustentou que a responsabilização da concessionária encontra respaldo na Lei do Petróleo Lei nº 9.478/1997, na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, em contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor. Entre as obrigações não cumpridas pela empresa está a apresentação do Plano de Devolução de Área, exigido para o encerramento seguro das atividades e para a recuperação das áreas exploradas.
O acórdão consolidou a aplicação da teoria do risco integral à responsabilidade ambiental do concessionário, estabelecendo que empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos independentemente de culpa, não podendo invocar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para se eximir do dever de reparação.
Histórico
A Petra Energia atuou na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP na sétima rodada de licitações. Durante a execução dos contratos foram perfurados dezenas de poços exploratórios, a maior parte com ocorrência de gás natural. A partir de 2010 a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e entre 2011 e 2013 diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.
Em 2019 a ANP constatou a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões e extinguiu os contratos. Segundo a agência, as áreas não passaram pelos procedimentos exigidos para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental prevista nas normas aplicáveis.
Segundo o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o interesse público na proteção do meio ambiente e na segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo um precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.

