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MPMS defende suspensão de lei que impede mulheres trans de usar banheiros femininos na capital

Fachada institucional com faixa nas cores da bandeira trans, representando debate sobre lei que proíbe mulheres trans em banheiros femininos.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul defendeu a liminar que suspende a Lei Municipal nº 7.615/2026, aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Adriane Lopes, e que impede mulheres trans de usar banheiros femininos em Campo Grande.

No documento apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo PT nesta quinta-feira 3, o órgão sustenta que a norma promove desumanização e tem vício de iniciativa.

“Ao eleger o critério do sexo biológico como fator de exclusão e associar a proteção legal e o acesso a espaços públicos à condição de mulheres biológicas, a lei municipal ora em análise promove a desumanização das pessoas transgênero, negando-lhes a própria existência jurídica e social”.

Contexto e tramitação

A legislação institui a Política Municipal de Proteção da Mulher e foi apresentada pelo vereador André Salineiro do PL, aprovada em março e publicada em abril deste ano, entrando em vigor no dia 22 de abril; entre os dispositivos mais questionados está a diretriz que garante o uso de banheiros femininos exclusivamente por mulheres biológicas.

A prefeita Adriane Lopes justificou a sanção como forma de resguardar direitos das mulheres. “Eu respeito todas as opções sexuais, mas cheguei ao óbvio de ter que sancionar uma lei para resguardar os direitos das mulheres”.

O Ministério Público argumenta que a norma não protege a intimidade feminina, apontando que estabelece distinção baseada em aspecto corporal e cria mecanismo de segregação estatal. “Ao contrário, estabelece critério excludente fundado em uma categoria corporal (“mulheres biológicas”), deslocando o eixo de proteção da conduta para a identidade. Assim, sob o pretexto de “proteger a mulher”, a norma cria mecanismo de segregação estatal”.

O órgão também registrou que a matéria tem repercussão em âmbito nacional e tramita no Supremo Tribunal Federal, além de observar violações a direitos de pessoas transexuais em várias normas. “A vulnerabilidade dos direitos das pessoas transexuais é latente e extremamente presente no Estado brasileiro, sofrendo violações constantes, inclusive por parte de órgãos públicos, os quais, em tese, deveriam promover a defesa e efetivação de tais direitos”.

Além das questões de conteúdo, o MPMS aponta vício formal na iniciativa parlamentar ao atribuir ao Legislativo regras que, segundo o órgão, competem ao Executivo municipal. “A norma, de iniciativa parlamentar, invade a competência privativa do Chefe do Executivo municipal ao impor atribuições de adaptação de estruturas físicas e fiscalização de estabelecimentos privados aos órgãos do Executivo, configurando evidente vício formal de iniciativa e violação ao princípio constitucional da separação e harmonia entre os Poderes”.

O Ministério Público pediu que a lei seja suspensa até o julgamento definitivo da ação.

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