Lula sanciona lei que estabelece renovação automática da CNH para bons condutores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira 5 a lei que autoriza a renovação automática da CNH para condutores considerados bons, permitindo a atualização do documento sem cobrança de taxa quando o motorista não tiver cometido infrações sujeitas à pontuação no período de 12 meses.

A sanção presidencial ocorreu após aprovação pelo Senado da Medida Provisória 1327/25, editada em dezembro pelo governo federal com o objetivo de beneficiar os condutores, e transforma em lei as disposições que vinham sendo aplicadas desde a edição da MP.

Conforme divulgado pelo Palácio do Planalto, cerca de 2 milhões de motoristas já foram alcançados pela medida desde a sua implementação inicial, o que reflete a adoção gradual do sistema de renovação automática.

A Secretaria Nacional de Trânsito Senatran informou que a modalidade de renovação sem custos já proporcionou economia à população no valor de R$ 854,8 milhões, total calculado a partir dos procedimentos dispensados para esses usuários.

Alterações e requisitos para a renovação

A nova norma determina que a renovação automática sem custo valerá para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores RNP, desde que não tenham acumulado pontos por infrações de trânsito no intervalo de 12 meses anterior à data de renovação.

Os exames de aptidão física e mental permanecem obrigatórios para a renovação da habilitação, e poderão ser realizados apenas por médicos e psicólogos especialistas em medicina do trânsito e em psicologia do trânsito, conforme os critérios técnicos previstos na legislação.

A lei também tabelou os preços dos exames, atribuindo ao Conselho Nacional de Trânsito Contran a responsabilidade de fixar os valores cobrados pelas avaliações, e estabeleceu o reajuste anual desses preços com base no Índice de Preços ao Consumidor IPCA.

Além da padronização dos custos, a norma busca garantir uniformidade na prestação dos serviços médicos e psicológicos exigidos para a renovação, ao condicionar a realização dos procedimentos a profissionais com especialização na área de trânsito.

O procedimento de sanção legislativa segue agora para as etapas administrativas de regulamentação e implementação pelas instâncias competentes, com destaque para a atuação do Contran na definição das tabelas de preços e na regulamentação técnica dos exames.

A transformação da MP em lei formaliza benefícios que vinham sendo operados, amplia a segurança jurídica para os motoristas inscritos no RNP e estipula mecanismos de controle e ajuste dos custos dos exames, preservando a obrigatoriedade das avaliações médicas e psicológicas previstas pela norma.

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