Fachin rejeita suspeição de Kassio em processo sobre CPI do Master

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, negou o pedido de quatro senadores para declarar a suspeição do ministro Kassio Nunes Marques no mandado de segurança que pede a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Banco Master, decisão proferida na quarta-feira (3).

A ação foi protocolada em março deste ano e tramita com Kassio como relator, sem que o ministro tenha tomado decisão definitiva sobre o mandado de segurança, segundo os registros processuais.

Assinam a iniciativa os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM), que alegaram relação de amizade entre Kassio e o senador Ciro Nogueira (PP-PI), apontado como um dos investigados no caso Master, além de apontarem suposto “interesse direto” do relator na matéria.

Ao analisar o pedido, Fachin ressaltou a data de distribuição dos autos e o prazo regimental previsto para a arguição da suspeição, ressaltando a intempestividade da medida. “É incontroverso que os autos da MS n° 40.823 foram distribuídos por sorteio em 26 de março de 2026. Nada obstante, esta arguição de suspeição somente foi ajuizada nesta Suprema Corte em 12 de maio de 2026. Portanto, extrapolou em mais de um mês o término do prazo regimental para deduzir a pretensão, configurado em 31 de março de 2026”

Fachin também entendeu que a impugnação deveria ter sido apresentada nos cinco dias seguintes à escolha do relator, razão pela qual rejeitou a alegação de suspeição apresentada pelos parlamentares.

Os senadores sustentam, ainda, a existência de omissão por parte do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que até o momento não examinou o requerimento de instalação da comissão. O documento foi protocolado no dia 26 de novembro de 2026 e, conforme a peça, reúne 53 assinaturas, superando o mínimo de 27 apoios necessários, equivalente a um terço do total de 81 senadores.

Com a decisão de Fachin, o processo segue com o relator sorteado originalmente, enquanto as questões relativas à admissibilidade e ao mérito da criação da CPI permanecem pendentes de decisão no STF.

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