Prazo para pedir voto em trânsito termina na quinta-feira

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O prazo para que o eleitor peça a habilitação para votar em trânsito encerra na quinta-feira, 20 de agosto. O pedido deve ser feito até essa data, quando se encerra a possibilidade de alterar ou cancelar solicitações relacionadas ao voto em trânsito.

O requerimento pode ser apresentado pela página do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país. Conforme divulgado pelo TSE, quem optar pelo procedimento eletrônico deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados, consultar locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

Para atendimento presencial, o eleitor precisa comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.

O benefício do voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito, mas está restrito a capitais e a municípios com mais de 100 mil eleitores. Nas situações em que a cidade escolhida para votar fica no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade localizada fora do estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.

Procedimentos e limitações

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser realizados até o dia 20 de agosto e, após essa data, não haverá possibilidade de modificação.

O eleitor que obtiver a habilitação para votar em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá apresentar justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título.

Casos de eleitores no exterior e calendário eleitoral

Eleitor cujo título esteja registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil, nesse caso votando apenas para o cargo de presidente. Já o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer nas disputas para governador e presidente caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

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