Decisão da Justiça obriga Agesul a exonerar comissionados e abrir concurso público
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou procedente ação civil pública e determinou que a Agesul exonere servidores nomeados em cargos comissionados sem aprovação em concurso público. O magistrado fixou pena de multa que pode atingir meio milhão de reais e estabeleceu prazo de 12 meses para que o órgão realize concurso público e substitua as vagas irregulares.
Os contratos contestados tiveram início por processo seletivo nos anos de 2016 e 2017, no primeiro mandato do então governador Reinaldo Azambuja. No mandato seguinte o governo criou cargos em comissão para acomodar esses servidores, medida que foi questionada na ação por transformar postos temporários em funções comissionadas.
O promotor Humberto Lapa Ferri apontou que a Agesul manteve sem concurso e em funções técnicas Augusto César Cirineu Conte, Eliane Teruya, Karina Asunta Escalante Ribeiro, Marcos da Silva, Patrícia Azambuja Bulgarelli e Pedro Augusto Duarte Brandão, e indicou que as atribuições desempenhadas não seriam de direção, chefia ou assessoramento.
Ao analisar os autos o juiz avaliou a natureza técnica das tarefas e incluiu a passagem a seguir “Feitos os necessários esclarecimentos, examinando-se os autos, conclui-se que as funções desempenhadas pelos servidores comissionados indicados na inicial não são, de fato, de direção, chefia ou assessoramento, mas sim atividades técnicas que poderiam ser organizadas em carreira de servidor público com formação em engenharia ou arquitetura”, ponderou o magistrado em sentença publica na última quarta-feira (20).
O tribunal registrou também o relato feito pela própria Agesul no procedimento preparatório e trouxe a descrição das atividades exercidas pelos comissionados “Com efeito, em esclarecimentos prestados pela própria requerida AGESULno bojo do procedimento preparatório n.º 06.2019.00001457-9, foram descritas como sendo as funções exercidas pelos servidores comissionados indicados na inicial as de simplesmente: (i) fiscalizar obras; (ii) atestar medições; (iii) realizar a fiscalização de projetos e contratos; (iv) realizar orçamentos e cotações com fornecedores; (v) realizar atividade técnica de execução de montagem e de composição de planilha orçamentária; (vi) acompanhar licitações; (vii) assessorar tecnicamente as licitações; e (viii)realizar levantamentos técnicos de rodovias estaduais”, apontou.
A partir dessa descrição o juiz concluiu que os cargos não se enquadravam na natureza comissionada e registrou a conclusão a seguir “Da descrição das atividades fornecida pela requerida AGESUL, compreende-se que nenhuma das atribuições exercidas pelos servidores comissionados em questão eram efetivamente de direção, chefia e assessoramento, conforme determina o artigo 37, V, da Constituição Federal, mas se tratavam de atividades técnicas aptas a serem exercidas por aqueles que possuem formação de nível superior na área respectiva e nada mais”, destacou o juiz.
Com a constatação de transmutação indevida entre tipos de cargo o magistrado impôs a obrigação de exonerar os servidores indicados na ação e registrou a ressalva sobre servidoras já desligadas “Firmada conclusão no sentido de que houve, de fato, transmutação indevida de cargos de contratação por prazo determinado em cargos comissionados no âmbito da requerida AGESUL, uma vez que os servidores nomeados indicados na inicial não desempenhavam efetivamente atividade típica dos cargos em comissão, forçosa a condenação dos requeridos, para fins de regularização da situação em discussão, na obrigação de fazer de exonerarem os servidores indicados na inicial, com exceção das servidoras Carolina Froes Pólvora e Renilda Ota Miyazato, que foram exoneradas, como se vê nos documentos de fls. 442-3 e 717-9, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento até o limite de R$500.000,00”, determinou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
O juiz reforçou a necessidade de realização de concurso e a sanção em caso de descumprimento “Desse modo, considerando que a requerida AGESUL lançou mão de expediente inconstitucional com a nomeação indevida para cargos em comissão, opção que não merece prevalecer segundo acima destacado, caberá aos requeridos promoverem, no prazo de 12 meses, a realização de concurso público e o provimento dos cargos correspondentes a serem preenchidos, após a exoneração dos servidores nomeados em cargo comissionado indevidamente, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia dedes cumprimento até o limite de R$ 500.000,00”, afirmou.
Enquanto os concursos não forem realizados os servidores mantidos nas funções continuarão a receber remunerações que variam entre R$ 10,9 mil e R$ 24,6 mil, segundo os autos.
