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TSE anula votos de Heitor Freire e declara ex-deputado inelegível

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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira anular os votos recebidos pelo ex-deputado federal Heitor Freire, do União-CE, nas eleições de 2022, e determinou que seja feita uma retotalização dos votos no estado.

A decisão do plenário manteve a cassação aplicada previamente e tornou o ex-parlamentar inelegível, em razão de gastos de campanha considerados irregulares, em valores que chegam a R$ 1,6 milhão.

O julgamento encerrou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que havia preservado os votos de Freire para efeito do quociente eleitoral, contrariando a jurisprudência seguida pelo TSE.

Com a anulação dos votos apontada pelo TSE, será necessário recalcular o quociente eleitoral da bancada cearense, procedimento que pode resultar na perda de uma cadeira do União na Câmara dos Deputados em benefício de outra legenda.

Impacto no cálculo do quociente eleitoral

A retirada dos votos atribuídos a Heitor Freire altera o total de votos válidos considerados para distribuição de vagas entre os partidos no Ceará, logo o quociente eleitoral precisa ser refeito para definir a representação final da bancada.

Dependendo do novo apuramento, a vaga hoje atribuída ao União pode ser transferida a outro partido, com repercussão direta na composição da Câmara vindoura.

Decisão anterior e posição da defesa

A cassação de Freire foi decidida em 2024 pelo TRE-CE, por falta de comprovação de R$ 618 mil em gastos de campanha, além da constatação de mais de R$ 1 milhão pagos a serviços de advocacia e contabilidade, valor considerado muito superior ao verificado em outros candidatos do estado.

A defesa do ex-deputado negou irregularidades ao longo do processo e apresentou a tese de que os serviços de advogados e contadores teriam sido compartilhados com outros candidatos do partido, conforme os autos do processo, argumento que não reverteu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

O julgamento do TSE pôs fim ao recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão regional, consolidando a anulação dos votos e a inelegibilidade de Freire, e determinando os procedimentos necessários para a nova apuração dos resultados no Ceará.

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