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Governo exige que big techs atuem para impedir circulação de conteúdos criminosos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e impõe obrigações às big techs para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos em seus ecossistemas.

A assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, em cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, quando também foi firmado um decreto destinado a reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital, conforme divulgação oficial.

Ao justificar a revisão, a Presidência apresentou o contexto da decisão do Supremo Tribunal Federal e o crescimento de fraudes e golpes online. “Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”

O texto, que será publicado no Diário Oficial da União, determina que empresas que operam no país obedeçam à legislação brasileira e ajam de maneira proativa e proporcional para evitar a circulação em massa de conteúdos relacionados a crimes.

Entre as medidas previstas estão o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais usadas na disseminação de golpes, e a obrigação de empresas que comercializam publicidade de guardar dados que permitam responsabilizar autores e reparar danos às vítimas.

As plataformas deverão atuar preventivamente para bloquear postagens conectadas a crimes graves, incluindo terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, seguindo o entendimento firmado pelo STF sobre o Marco Civil da Internet.

No caso de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas se houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para demais situações, a remoção poderá ocorrer após notificação, com espaço para análise das empresas, garantia de informação ao usuário notificante e ao dono do perfil ou conteúdo, e possibilidade de contestação da decisão.

A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que avaliará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre publicações específicas.

Sobre o papel da ANPD, a Presidência ressaltou pontos formais da supervisão. “Importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”

O texto também exclui dos novos dispositivos serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência, em razão do direito constitucional ao sigilo das comunicações.

O decreto preserva ainda garantias à liberdade de expressão, ao acesso à informação, às críticas, às paródias, às manifestações religiosas e à liberdade de crença, e atualiza regras que remontam ao Decreto nº 8.771, de 2016, buscando incorporar a decisão do STF de 2025 sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet e oferecer detalhamento operacional às obrigações dos provedores.

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