STF mantém rejeição à revisão da vida toda do INSS em julgamento do plenário
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira, 15, manter a decisão que rejeitou a chamada revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social, no Recurso Extraordinário 1.276.977. O julgamento, realizado em ambiente virtual que teve início na semana passada e foi encerrado hoje, manteve o entendimento anterior da Corte.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, negou os embargos de declaração e concluiu que não houve irregularidades no acórdão que afastou a tese de revisão. “A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”
Por 8 votos a 2, o plenário acompanhou o voto do relator. Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Divergiram Dias Toffoli e Edson Fachin, que votaram pela suspensão dos processos relativos à revisão da vida toda até que haja pronunciamento final do plenário do STF.
Decisões anteriores e efeitos imediatos
Em novembro do ano passado, o Supremo já havia cancelado a tese jurídica que autorizava a revisão da vida toda. Naquele julgamento, a Corte também reafirmou que aposentados não precisarão devolver valores pagos em decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que derrubou a tese favorável à revisão.
Antes da mudança de entendimento no STF, beneficiários podiam optar pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o recálculo com base em toda a vida contributiva traria aumento no benefício. Com a decisão atual, essa opção foi afastada pela maioria dos ministros.
Aspectos jurídicos e próximos passos
O conflito teve origem em decisões distintas entre tribunais superiores, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, que chegou a reconhecer o direito à revisão. O Supremo, ao analisar ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/1991, concluiu pela constitucionalidade das regras de 1999 e entendeu que a regra de transição é obrigatória, não facultativa aos aposentados.
O imbróglio não está encerrado, porque o presidente do STF, ministro Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111, processo que também trata da matéria. Com o pedido, a ADI voltará a ser analisada pelo plenário em sessão física, sem data definida para retomada.

