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TJMS determina prazo para transferir custódia de presos da Polícia Civil à Polícia Penal

Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul com algemas em primeiro plano e agentes em uniforme ao fundo

Tribunal fixa prazo de 180 dias para que o executivo reorganize a segurança e transfira à Polícia Penal a guarda rotineira de presos nas delegacias do estado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou por unanimidade a decisão que desobriga a Polícia Civil de manter a custódia rotineira de presos e adolescentes em conflito com a lei nas delegacias do estado e negou o recurso apresentado pelo Governo do Estado, com a 5ª Câmara Cível mantendo integralmente a sentença e fixando prazo de 180 dias para transferência da responsabilidade à Polícia Penal.

Os magistrados reafirmaram que, como regra, a custódia de pessoas presas em unidades da Polícia Civil é vedada e só pode ocorrer quando houver interesse fundamentado na investigação policial ou nas hipóteses expressamente previstas em lei, e entenderam também que normas estaduais incompatíveis com a legislação federal tiveram sua eficácia suspensa desde a entrada em vigor da lei nacional.

O relator do processo, desembargador Alexandre Raslan, registrou no votoque a função constitucional da Polícia Civil é a atividade de polícia judiciária e a investigação criminal, não a custódia permanente de pessoas privadas de liberdade.

“A regra é a vedação da custódia de presos e adolescentes infratores em dependências da Polícia Civil. A exceção, por sua vez, está restrita à existência de interesse fundamentado na investigação policial”, registrou o magistrado no voto.

O Estado defendia que a Polícia Civil poderia continuar responsável pela guarda de presos até a realização da audiência de custódia e alegava que a reorganização da estrutura de segurança pública dependeria de logística, efetivo e mudanças administrativas. Também sustentou que a decisão judicial violaria a separação dos poderes.

Esses argumentos, porém, foram rejeitados pela 5ª Câmara Cível. O colegiado entendeu que a decisão apenas determina o cumprimento da legislação federal, sem impor ao Executivo um modelo específico de reorganização administrativa. Para o tribunal, dificuldades estruturais não autorizam o descumprimento da lei.

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