Câmara aprova acesso da ANP a dados fiscais para combater fraudes no setor

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei Complementar 109/25, que permite à Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis acessar dados fiscais de agentes regulados relativos à produção comercialização movimentação estoques e preços de derivados de petróleo gás natural combustíveis fósseis biocombustíveis e combustíveis sintéticos e encaminhou a proposta para análise do Senado.

O texto aprovado tem como finalidade melhorar o ambiente de regulação e de fiscalização prevenir fraudes a adulteração de combustíveis a sonegação de impostos e outras práticas ilícitas e busca também reduzir os custos de fiscalização dos agentes regulares ao nivelar a concorrência removendo vantagens competitivas de operadores irregulares.

Conforme o projeto a ANP terá acesso de forma permanente às informações das Notas Fiscais Eletrônicas de operações comerciais incluindo as Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas e os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos e ficará obrigada a preservar o sigilo fiscal das informações obtidas.

O texto determina ainda que a agência reguladora deverá comunicar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal quando instaurar processo sancionador que possa ter repercussão na esfera tributária e estabelece que essa comunicação dependerá do tipo de tributo envolvido e da unidade federativa competente.

Regras para transição de governo

Os deputados aprovaram também o Projeto de Lei 396/07 que fixa regras mínimas para o processo de transição de governo no período entre o resultado final da eleição e a data da posse e a proposta será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para elaboração da redação final.

O texto atribui à administração que se encerra o dever de facilitar a transição administrativa sob pena de responsabilização e prevê que o chefe do Executivo permita e facilite o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes legitimamente constituídos às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra inclusive as relativas à prestação de serviços de terceiros.

Além disso o projeto impõe a obrigação de prestar o apoio técnico e administrativo necessário às equipes de transição e prevê sanções administrativas e legais aplicáveis multa e a obrigação de reparar os danos causados caso as medidas não sejam adotadas.

Entre as circunstâncias agravantes estão a sonegação deliberada de informações a inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática e o dano ao patrimônio público material ou imaterial com o intuito de dificultar a transição desde o início do período eleitoral até o final da transição o que eleva a penalidade em um terço.

O acréscimo de um terço da penalidade aplica se também à intimidação de servidor ou agente público para que descumpra as regras sem prejuízo de outras sanções administrativas civis ou penais cabíveis e àqueles que causem dano irreparável ou irrecuperável.

O projeto concede o prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição em composição paritária contado a partir da proclamação do resultado da eleição e estabelece que os membros da equipe não serão remunerados exceto se forem servidores públicos aos quais serão asseguradas as remunerações e vantagens que já recebiam.

Ambos os textos seguem agora os trâmites legislativos previstos com o PLP 109/25 aguardando análise no Senado e o PL 396/07 em encaminhamento à CCJ.

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