IPVA 2026 registra vencimento da terceira parcela nesta terça-feira em MS

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O prazo para a quitação da terceira parcela do IPVA 2026 vence nesta terça-feira 31 de março, e o pagamento dentro do vencimento é essencial para impedir a incidência de juros, multas e eventuais impedimentos no processo de licenciamento do veículo.

Prazos e opções de pagamento

O calendário do imposto teve início em 30 de janeiro com o vencimento da primeira parcela para quem não optou pelo pagamento à vista, modalidade que ofereceu desconto de 15 por cento quando quitada dentro do prazo estipulado. Para os contribuintes que parcelaram, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, com as datas estabelecidas em 30 de janeiro para a primeira, 27 de fevereiro para a segunda, 31 de março para a terceira, 30 de abril para a quarta e 29 de maio para a quinta.

O Governo do Estado antecipou a emissão das guias do IPVA para este exercício, ampliando o tempo disponível para o planejamento financeiro dos proprietários. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, medida que procurou facilitar o acesso e compõe o esforço de modernização administrativa, de acordo com a comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda.

Valores, base de incidência e tratativas setoriais

Mato Grosso do Sul possui cerca de 870 mil veículos na base de incidência do imposto. Foi estabelecido valor mínimo de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, buscando equilibrar a necessidade de arrecadação com a capacidade contributiva da população.

O tratamento fiscal contempla o setor produtivo com alíquotas e bases de cálculo diferenciadas, incluindo redução de até 50 por cento na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, a fim de preservar a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal do Estado.

Empresas com frotas a partir de 30 veículos têm alíquotas específicas, e veículos movidos a Gás Natural Veicular estão totalmente isentos como forma de incentivo ao uso de alternativas mais sustentáveis. O imposto também deixa de ser cobrado em situações de furto, roubo ou perda total devidamente comprovadas.

Pessoas com Deficiência têm direito à redução de 60 por cento no imposto, conforme critérios previstos em lei. Entre as isenções previstas, estão veículos oficiais, entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Para obter mais informações e acessar os serviços relacionados ao imposto é possível consultar o portal da Secretaria de Estado de Fazenda no endereço www.sefaz.ms.gov.br/ipva, conforme a orientação da pasta.

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