Justiça dos EUA responsabiliza Meta por vícios em redes sociais
Tribunais dos estados unidos responsabilizam meta por conteúdos inadequados e projeto de plataformas que induzem ao vício em menores de idade e adultos
Um júri em Santa Fé, Novo México, determinou no último dia 24 que a Meta deve ser responsabilizada por não proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados, incluindo abuso sexual, em suas redes sociais.
A condenação estabelece uma multa de aproximadamente US$ 375 milhões à coletividade. Um dia depois, em Los Angeles, Califórnia, outra decisão judicial apontou que plataformas da Meta e do Google, como o YouTube, foram projetadas para criar dependência em usuários e causar malefícios, resultando em uma indenização de US$ 6 milhões a uma jovem identificada como Kaley, que desenvolveu depressão, pensamentos suicidas e Transtorno Dismórfico Corporal (TDC) na adolescência.
As decisões da justiça estadunidense podem ter uma repercussão global significativa, segundo especialistas brasileiros. Estes casos coincidem com a entrada em vigor e regulamentação do ECA Digital (Lei 15.211/2025) no Brasil, que oferece novas ferramentas para combater os vícios em redes sociais. Maria Góes de Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, afirma que há uma grande convergência entre as ações nos Estados Unidos e a lei brasileira quanto à saúde de crianças e adolescentes usuários da internet.
Ricardo Horta, diretor de segurança e prevenção de riscos no ambiente digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, explica que mecanismos como a rolagem infinita, notificações constantes, reprodução instantânea de vídeos e recompensas intermitentes, como as “curtidas”, são desenhados para manter os usuários o maior tempo possível nos aplicativos.
A literatura especializada descreve esses mecanismos como tendo um “design manipulativo” e algoritmos com “padrões obscuros”, que aprendem os interesses e comportamentos dos usuários visando maximizar o tempo de uso, algo comparável a outros produtos que causam dependência.
Georgia Cruz, professora de Sistemas e Mídias Digitais da Universidade Federal do Ceará, destaca que o lucro das plataformas na “economia da atenção” ocorre em detrimento da qualidade de vida dos usuários, que sofrem impactos emocionais, sociais, comportamentais e de comunicação.
Quebra de imunidade para big techs
Os julgamentos nos Estados Unidos quebram um paradigma importante ao evidenciar que os mecanismos de design das plataformas impactam a saúde e o bem-estar do consumidor. Essa compreensão desfaz a imunidade que as empresas de tecnologia alegavam em processos judiciais sobre conteúdos veiculados por terceiros. Nos EUA, as big techs frequentemente se amparavam na Seção nº 230 da lei The Communications Decency Act (CDA) de 1996, que impedia condenações em processos civis.
As recentes decisões, contudo, focam no design da plataforma e não apenas no conteúdo postado, sinalizando uma mudança de perspectiva. Paulo Rená da Silva Santarém, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade, aponta que a grande mudança é o direcionamento, alterando a perspectiva do conteúdo para o funcionamento das redes sociais, com potencial de repercussão em outras jurisdições, conforme concorda o advogado Marcos Bruno.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido no ano passado que as plataformas são diretamente responsáveis pelas postagens ilegais de seus usuários, alterando o efeito do Artigo nº 19 do Marco Civil da Internet de 2014, que tinha semelhança com a Seção 230.
O ECA Digital e a determinação do STF impõem às redes sociais a obrigação de agir de forma proativa, realizando mediações e prevenindo a circulação de conteúdos inadequados. Mylena Devezas Souza, professora da Universidade Federal Fluminense, afirma que a lei brasileira exige que as plataformas previnam e mitiguem riscos de acesso a conteúdos impróprios, oferecendo experiências adequadas à idade do usuário. As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis para apoiar a supervisão parental, permitindo maior controle sobre o tempo de uso e os conteúdos acessados.
A segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e família, conforme o ECA Digital. Wladimir Gramacho, professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, ressalta a importância da supervisão parental, alertando que muitos adultos também se encontram “capturados” pelas redes. Pais e mães têm a obrigação de assegurar o uso de filtros de verificação de idade para impedir o acesso a conteúdos impróprios, apostas e pornografia.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) enfatiza que qualquer pessoa que presencie violações de direitos pode e deve denunciar pelos canais que as empresas deverão disponibilizar.
