ECA Digital passa a valer e estabelece novas regras para proteção online

A partir desta terça-feira a legislação conhecida como ECA Digital, Lei 15.211/2025, passa a vigorar no Brasil com a finalidade de estender ao ambiente virtual a proteção que já existe para crianças e adolescentes no mundo físico.

A norma não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, mas acrescenta regras específicas para redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais que atendam ou possam ser acessadas pelo público infantojuvenil.

A aprovação da lei ocorreu após a repercussão do vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, que denunciou perfis que exploravam crianças e adolescentes para a sexualização de menores, e a proposta passou a ser referida informalmente como Lei Felca.

Proibições e medidas imediatas

Entre as medidas previstas está a proibição da monetização ou do impulsionamento de qualquer conteúdo que mostre menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta, e a obrigação de remoção de conteúdo que envolva exploração sexual, violência, uso de drogas, bullying, incentivo ao suicídio ou automutilação no prazo de até 24 horas, com comunicação imediata à ANPD.

A lei também veda a autodeclaração de idade como único critério de acesso e determina que mecanismos mais confiáveis sejam adotados para aferir a idade real do usuário, com o objetivo de impedir acessos indevidos às plataformas e às áreas de compra.

Kelli Angelini Neves, assessora em políticas públicas do NIC.br e especialista em direito digital, destaca que haverá exigência de comprovação. “O site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos. O mesmo vale para site de conteúdos adultos que não é permitido para menores de 18 anos. Uma série de medidas devem ser implementadas pelas empresas para que realmente haja essa proteção.”

Responsabilidades de empresas e famílias

O ECA Digital distribui responsabilidades entre famílias e empresas de tecnologia. Menores até 16 anos só poderão acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável legal, e os serviços de tecnologia devem oferecer ferramentas acessíveis para supervisão parental.

Bianca Mollicone, advogada especializada em proteção de dados, enfatiza o papel dos responsáveis pela educação digital. “Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?”

Ao mesmo tempo, o texto legal prevê que grandes plataformas adotem padrões técnicos como o fornecimento de um sinal de idade via API por lojas de aplicativos e sistemas operacionais, e que as configurações de privacidade e proteção de dados sejam definidas no nível máximo por padrão em contas de menores.

Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, ressalta a amplitude da responsabilização institucional. “O que a lei faz é consagrar o princípio da proteção integral para o ambiente digital. Estabelece uma lógica de que produtos e serviços digitais precisam estar configurados de fábrica para proteger os usuários que tenham menos de 18 anos.”

Além disso, plataformas com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis terão de elaborar relatórios semestrais sobre o impacto das suas práticas de proteção de dados e submetê-los à ANPD, sob pena de sanções que vão de advertência a multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, passando por suspensão temporária do serviço e perda de autorização para operar em caso de reincidência.

No caso de empresas estrangeiras, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente, ampliando a responsabilização local.

Maria Mello também aponta a função preventiva da nova legislação. “As empresas devem prestar contas de como elas estão lidando com as contas de crianças e adolescentes, com conteúdos que possam ferir os seus direitos.”

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a ANPD têm prazo para regulamentar os mecanismos de aferição de idade e esclarecer quais métodos serão aceitos pelas plataformas, medida que deve ser formalizada ainda neste mês.

Impacto na rotina e exemplos práticos

A lei já encontra repercussão em famílias e especialistas. O designer instrucional Filipe Adão explica como administra o perfil digital da filha de 6 anos sob a lógica de um álbum de família. “Ela não utiliza redes sociais. Temos um Instagram para registrar memórias dela. Ela gosta e se diverte porque, por enquanto, é como um álbum de família para ela”

A médica psiquiatra Julianna Passos conta que limita o uso do celular do filho de 10 anos a comunicações controladas, e complementa a prática com fiscalização regular. “Ele nem tem conta ou acesso”

Plataformas de controle parental como Family Link e Qustodio são citadas como exemplos de ferramentas que permitem monitorar atividades, bloquear sites perigosos e proteger contra bullying.

Filipe afirma apoiar um controle maior sobre as gigantes da tecnologia. “Já era hora de existir uma regulação, principalmente para proteger os jovens de influências negativas e crimes cibernéticos.”

Dados que contextualizam a amplitude do desafio provêm da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Cetic.br, que aponta que 92% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos acessavam a internet em 2025, cerca de 24,5 milhões de pessoas, e que a presença em redes sociais cresce rapidamente com a idade, alcançando 99% entre usuários de 15 a 17 anos.

Em relação à vulnerabilidade, o estudo Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes na Internet, do ChildFund Brasil, com 8 mil adolescentes, revela que 54% dos entrevistados relataram já ter sofrido algum tipo de violência sexual online.

Águeda Barreto, pesquisadora do ChildFund e coordenadora de proteção digital, chama a atenção para as formas de abordagem que exploram a interação em jogos e aplicativos. “O agressor liga pra essa criança por vídeo e coloca uma imagem sexual. É um exemplo da dimensão do problema que nós estamos vivendo.”

O ECA Digital prevê ainda a proibição de peças publicitárias predatórias ou enganosas e a vedação de mecanismos de monetização que tirem proveito da vulnerabilidade infantil, como as conhecidas loot boxes.

Bianca Mollicone explicita o risco dessas práticas e o impacto econômico e comportamental que representam. “Esse movimento cria um vício que acaba fazendo com que se gaste mais e mais. O que representa um ponto de alta monetização por parte das plataformas.”

Pesquisas também demonstram exposição de jovens a conteúdo de apostas, com 53% dos usuários de 11 a 17 anos relatando contato com conteúdos que divulgam jogos de apostas e 63% de exposição entre 15 e 17 anos.

Por fim, a lei agiliza canais de apoio às vítimas e determina mecanismos de fiscalização que não podem recair apenas sobre as famílias, reconhecendo desigualdades sociais e a necessidade de políticas integradas entre setores públicos e privados, segundo especialistas consultados para esta reportagem.

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