Encarregado de fazenda é condenado a 6 anos por explorar 22 indígenas
Justiça impõe pena de prisão e indenização por trabalho degradante na zona rural de Sidrolândia, envolvendo cinco menores de idade
A Justiça Federal condenou um encarregado de fazenda a seis anos, seis meses e vinte e dois dias de prisão, além do pagamento de R$ 66 mil por danos morais, devido à exploração de 22 indígenas em condições análogas à escravidão na zona rural de Sidrolândia, Mato Grosso do Sul. A sentença, proferida pelo juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, foi publicada nesta quarta-feira e se refere a um caso ocorrido entre 17 e 28 de janeiro de 2021.
Entre os trabalhadores resgatados havia cinco menores de idade, os quais, juntamente com os adultos, eram oriundos das aldeias Pirakuá, em Bela Vista, e Cerro Marangatu, em Antônio João. Eles foram encontrados alojados em barracos improvisados de lona, localizados às margens do Rio Brilhante, sem acesso a água potável e sem instalações sanitárias adequadas.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) identificou Anderson Martins Pereira como o responsável pela contratação dos indígenas para realizar serviços de combate a ervas daninhas em lavouras de soja. A situação veio à tona em 28 de janeiro de 2021, após uma denúncia ser recebida pela Superintendência Regional do Trabalho, que resultou em uma fiscalização na fazenda.
Durante a inspeção, auditores constataram diversas irregularidades, incluindo abrigos sem paredes ou piso, camas improvisadas com colchões velhos e estruturas de galhos, e a utilização de água turva diretamente do Rio Brilhante para consumo, sem qualquer tratamento. Também foi verificado que os trabalhadores lavavam roupas em recipientes que antes continham herbicidas, sem local adequado para preparo ou armazenamento de alimentos.
A investigação revelou que os indígenas exerciam suas atividades sem registro formal, sem exames médicos admissionais e sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual. O MPF sustentou que Anderson Pereira coordenava as atividades e controlava as condições de trabalho, moradia e alimentação, caracterizando a submissão a condições degradantes.
A defesa de Anderson argumentou a insuficiência de provas e a existência de decisões da Justiça do Trabalho que afastariam a caracterização de trabalho degradante, afirmando que havia água potável em garrafas térmicas e que os próprios indígenas construíram os barracos para proteção. Por outro lado, o proprietário da fazenda foi absolvido, pois não ficou comprovado que ele tinha conhecimento das condições degradantes dos trabalhadores, e sua defesa alegou que ele estava de férias no período do ocorrido.
Ao analisar o caso, o juiz Felipe Alves Tavares concluiu que as provas demonstravam a ausência de condições mínimas de higiene, segurança e dignidade, considerando a situação uma grave violação aos direitos humanos, além de meras irregularidades trabalhistas.
O magistrado destacou que a vulnerabilidade social dos trabalhadores não relativiza a situação, afirmando na sentença: “Não merece acatamento qualquer justificativa no sentido de que os indígenas/trabalhadores locais optam por assim trabalhar, pois inserem-se entre os deveres do empregador ou tomador de serviços a preservação da dignidade das relações de trabalho, ao passo que essa dignidade não é renunciável.”
A sentença responsabilizou Anderson Martins Pereira pela contratação e supervisão direta dos trabalhadores, enquadrando o crime no artigo 149 do Código Penal. Além da pena de prisão e da indenização de R$ 3 mil para cada vítima, totalizando os R$ 66 mil por danos morais coletivos, o encarregado poderá recorrer da decisão em liberdade.

