Vereador cobra destino de R$ 53 milhões de compensação ambiental da mineração em Corumbá
O vereador Pietro Candia cobrou informações oficiais sobre a compensação ambiental de mais de R$ 53 milhões vinculada ao licenciamento da expansão das atividades da LHG Mining Corumbá S.A. em Corumbá.
O pedido foi apresentado em requerimento na sessão ordinária da Câmara Municipal de Corumbá e encaminhado ao governador Eduardo Riedel e ao diretor-presidente do IMASUL. O documento solicita detalhamento sobre a base legal que fixou a compensação em 1,320% do valor total do empreendimento e qual metodologia técnica foi adotada para definir o percentual.
O parlamentar também questiona se o cálculo considerou apenas impactos ambientais ou se incluiu efeitos socioeconômicos locais, além de pedir transparência sobre a destinação dos R$ 53.206.000,00 decorrentes do processo de licenciamento.
Destinação e controle social
O requerimento pede esclarecimentos sobre em qual fundo estadual os valores serão depositados e se haverá vinculação ao Fundo Estadual de Meio Ambiente ou a outro instrumento orçamentário. O vereador quer saber ainda se existe previsão legal para aplicação prioritária no município diretamente impactado.
Entre os pontos solicitados estão eventual aplicação direta dos recursos em Corumbá, quais projetos ambientais ou obras estariam previstos, participação do município na definição das prioridades, existência de cronograma público e publicação de plano detalhado de investimentos, além da participação do conselho municipal e da sociedade civil.
Segundo o parlamentar, a compensação está associada à ampliação minerária que deve dobrar a capacidade produtiva local, com efeitos diretos sobre infraestrutura urbana e recursos naturais. Ele afirmou que a medida busca assegurar transparência e proporcionalidade territorial na aplicação do recurso.
“A compensação ambiental tem por finalidade mitigar e equilibrar os impactos gerados pelo empreendimento, É imprescindível que haja transparência quanto à destinação dos recursos e, sobretudo, que sua aplicação observe o princípio da proporcionalidade territorial, assegurando que o município impactado seja prioritariamente contemplado”, declarou.
