Ônibus com 744 quilos de cocaína tinha câmera e antena Starlink e motivou prisão preventiva
Decisão da 5ª Vara Federal de Campo Grande ressaltou monitoramento eletrônico, compartimentos ocultos e passageiros que não souberam justificar a viagem como indícios de organização criminosa.
A Justiça Federal destacou a presença de equipamentos de monitoramento em um ônibus apreendido com 744 quilos de cocaína e converteu em prisões preventivas as detenções de dois cidadãos brasileiros em flagrante, segundo a decisão judicial.
O juiz federal Luiz Augusto Fiorentini Iamassaki, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, considerou que a estrutura encontrada remete à atuação de organização criminosa. “Por fim, foram encontrados equipamentos de monitoramento (câmeras e uma antena do equipamento starlink), indicando uma sofisticação da empreitada típica da participação de organização criminosa de grande atuação”, afirmou o magistrado.
A Polícia Federal localizou a carga na manhã de sexta-feira (20) em Campo Grande, durante abordagem a um ônibus que vinha de Corumbá e transportava 30 bolivianos; o processo registra 744 quilos de cocaína, embora a divulgação inicial tenha mencionado 745 quilos.
O despacho judicial também realça sinais de conexão com organização estruturada e métodos de ocultação.
“A aposição de marcas nas drogas, conforme descrito no laudo de exame preliminar, deixa clara a participação de organização criminosa no evento. Ademais, os custodiados transportavam vários cidadãos bolivianos, que não souberam explicar o porquê da viagem, tampouco quem a teria custeado, o que mostra o claro intuito de dissimular o transporte da droga, dando ares de uma inocente viagem de ônibus”, registra a decisão, que cita ainda compartimentos ocultos no veículo e a inscrição “Bratva” em um dos pacotes.

O juiz converteu em preventivas as prisões em flagrante de Anderson Vicente Batista e Eclyton Mycael Ferreira Lopes, determinou a incineração da carga e autorizou a quebra de sigilo telefônico no curso das investigações.
No plantão judiciário de domingo (22) a desembargadora federal Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou pedido de habeas corpus para Anderson. A defesa havia apontado condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e profissão, e afirmou ausência de risco à ordem pública e à instrução criminal.
“Não se pode desconsiderar, nesse contexto, a expressiva quantidade de entorpecente apreendida — cerca de 744 kg de cocaína — volume que evidencia elevada capacidade de difusão no mercado ilícito e significativo potencial ofensivo à saúde pública. A magnitude da apreensão constitui dado objetivo apto a revelar maior gravidade concreta da conduta e a reforçar, em tese, a necessidade de resguardo da ordem pública”, aponta a desembargadora.
