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Comércio de Campo Grande vai funcionar normalmente no Carnaval

Pessoas transitando e comprando em lojas abertas no Carnaval em Campo Grande, MS.
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Estabelecimentos comerciais na capital e em todo Mato Grosso do Sul operarão sem restrições durante o feriado prolongado, de 13 a 18 de fevereiro, conforme orientação das entidades do setor

O comércio em Campo Grande e nas demais cidades de Mato Grosso do Sul tem autorização para operar normalmente durante o período de Carnaval, de 13 a 18 de fevereiro. Acdecisão dispensa a necessidade de pagamento de horas extras ou a concessão de folgas compensatórias aos funcionários, conforme as informações divulgadas pela Fecomércio-MS e pelo Sindivarejo CG.

A tradicional celebração não figura como feriado nacional no calendário oficial, permitindo que as empresas do setor varejista abram suas portas sem obrigações adicionais.

Apesar de haver ponto facultativo em repartições públicas e instituições bancárias na terça-feira de Carnaval, 17 de fevereiro, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não é impactado. A única ressalva para a operação regular do comércio ocorre nos municípios que, por meio de legislação específica, instituíram o Carnaval como feriado local, casos em que as regras municipais devem ser seguidas rigorosamente.

Fernando Camilo, consultor sindical da Fecomércio-MS, enfatiza a importância de atenção às diretrizes que regem o período. 

“É fundamental que empresários e trabalhadores estejam atentos às regras vigentes. O diálogo entre empregadores e empregados garante segurança jurídica e organização das atividades”, pontua.

A Fecomércio-MS mantém a recomendação tradicional de que, sempre que possível, as empresas concedam folga aos seus colaboradores na tarde da terça-feira de Carnaval, com o retorno às atividades programado para a quarta-feira de Cinzas, 18 de fevereiro, após o meio-dia. Esta prática, entretanto, é facultativa e depende da avaliação e decisão de cada estabelecimento.

Com a garantia de funcionamento regular, os consumidores que permanecerem em Campo Grande ou em outras cidades do interior durante o Carnaval poderão contar com a abertura normal de lojas e demais estabelecimentos comerciais, exceto nos locais onde existir uma lei municipal que determine o contrário.

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