Detran-MS garante proteção legal ao cidadão e muda contagem de prazos com agendamento obrigatório

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) implementou uma mudança significativa nas regras de atendimento em Campo Grande, com foco na segurança jurídica do usuário. A Portaria n° 203, publicada em 9 de fevereiro de 2026, define que, para o cumprimento de exigências legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro, a data considerada será a do agendamento efetuado pelo cidadão no sistema, e não o dia do comparecimento físico na agência.

Essa medida visa evitar prejuízos financeiros, como multas por atraso na transferência veicular ou problemas associados ao vencimento de documentos enquanto se aguarda uma vaga disponível. A nova norma, que torna obrigatório o agendamento prévio para todos os serviços presenciais nas unidades da capital, entra em vigor no dia 17 de fevereiro de 2026, buscando organizar o fluxo de pessoas e garantir um atendimento mais tranquilo.

A formalização deste critério é uma resposta direta a uma demanda antiga da população que enfrentava penalidades mesmo agindo dentro dos prazos legais. Segundo a gerente regional de Campo Grande, Juliana Castro, o foco da nova regra é o cuidado com o usuário. “O Detran pensou no cidadão ao estabelecer esse critério. Muitas vezes a pessoa fazia tudo dentro do prazo, mas não conseguia atendimento imediato e acabava sendo penalizada. Agora, ao agendar dentro do prazo legal, ela fica resguardada, mesmo que o atendimento presencial ocorra depois”.

Conforme a portaria, laudos, documentos ou vistorias que vençam após a data do agendamento poderão ser aceitos, desde que o cidadão tenha cumprido o prazo inicial ao marcar o serviço no Portal de Serviços. É importante ressaltar que essa regra não se aplica aos laudos de exame toxicológico. Nesses casos, cuja validade legal é de 90 dias, o Detran-MS não realiza a revalidação, pois a gestão e o controle da validade do exame são de responsabilidade dos laboratórios credenciados, de acordo com a legislação vigente.

O acesso aos serviços do Detran-MS passa a ser feito exclusivamente por meio do Portal de Serviços, disponível em www.meudetran.ms.gov.br, ou pelo aplicativo Meu Detran MS. O usuário deve comparecer na data e hora marcadas munido de toda a documentação necessária. Caso haja impossibilidade de comparecimento, o sistema permite o cancelamento na seção “consultar agendamento”, liberando o horário para outro interessado.

Embora o agendamento seja a regra geral, o atendimento presencial seguirá obrigatório para os serviços que exigem a presença do usuário. A obrigatoriedade aplica-se a todos, com exceção de situações de comprovada urgência administrativa, que serão avaliadas e autorizadas pela chefia da agência, respeitando a capacidade de atendimento da unidade e sem comprometer os agendamentos já confirmados.

Outra flexibilidade prevista na norma é a possibilidade de retorno à agência em até dois dias úteis, sem a necessidade de um novo agendamento, caso durante o atendimento seja identificada a necessidade de correção ou complemento documental. Esse retorno é exclusivo para a regularização da pendência apontada e condicionado à capacidade operacional da unidade.

As agências do Detran-MS na capital deverão instalar sinalização visível informando sobre a obrigatoriedade do agendamento e fornecendo orientações sobre como acessar o Portal de Serviços e os canais de esclarecimento de dúvidas. A íntegra da norma está disponível na edição n. 12.071 do Diário Oficial do Estado, reforçando o compromisso do órgão com um atendimento mais organizado e justo.

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