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Paraguai reconhece animais como seres sencientes e endurece leis de proteção

Foto mostra um capivara, um animal senciente no Paraguai, em seu habitat natural.
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Paraguai inova com reconhecimento de animais como sujeitos de direito que deixam de ser objetos de pertencimento

O Paraguai alterou o status jurídico dos animais, que deixam de ser tratados como objetos para se tornarem seres sencientes. A nova Lei 7513/25, promulgada recentemente, redefine a legislação de proteção animal no país, alinhando-se a tendências globais do direito animal. Essa mudança reconhece que os animais são indivíduos capazes de sentir dor, medo e sofrimento, e estabelece um arcabouço jurídico para sua proteção integral, ao mesmo tempo que endurece as penas para casos de maus-tratos.

Héctor Luis Rubín, diretor da Direção Nacional de Defesa, Saúde e Bem-Estar Animal, explicou que a inovação central está em redefinir a posição dos animais. “Eles deixam de ser coisas para se tornarem sujeitos de direito”, afirmou Rubín. O conceito de “senciência” foi um ponto de resistência durante o debate legislativo, mas a expressão original foi aceita após negociações entre o Executivo, parlamentares e organizações civis.

Na prática, a nova lei significa que a avaliação de violência contra animais não se limita ao dano físico. Fatores como o terror vivenciado, a ansiedade prolongada, a consciência do ambiente e as condições de vida do animal passam a ser considerados. A legislação também estabelece parâmetros de bem-estar, exigindo acesso a um habitat adequado, respiração, proteção contra exposição prolongada ao sol, chuva ou frio, e proibição de manter animais permanentemente amarrados.

Rubín enfatiza que o reconhecimento da senciência animal não se trata de humanização, mas sim de aceitação de evidências científicas consolidadas. “Eles sentem, padecem, sofrem e têm ansiedade”, destacou.

Penas mais rígidas e foco na prevenção

A legislação paraguaia cria uma estrutura de sanções que diferencia infrações administrativas de crimes penais. Em situações consideradas leves, a Direção Nacional pode aplicar multas diretamente. Já casos de crueldade extrema ou que levam à morte do animal são encaminhados ao Ministério Público, que pode ordenar detenções e abrir processos judiciais.

As penas de prisão podem variar de dois a quatro anos, podendo chegar a seis anos em casos de agravantes ou se o animal morrer. O ministro Rubín aponta que o desafio principal é assegurar que as condenações resultem em prisão. “Ver maltratadores e assassinos na cadeia ainda é uma dívida pendente”, comentou.

Além das punições, a nova lei aposta na prevenção com a criação do primeiro Registro Nacional de Agressores de Animais do Paraguai. Este registro reunirá dados de pessoas condenadas ou sancionadas por maus-tratos, partindo da premissa de que a violência contra animais está frequentemente ligada a outras formas de violência. “O maltrato animal não pode ser separado do maltrato no ambiente familiar ou social”, disse Rubín, complementando que agressores de animais representam um risco potencial para a sociedade.

Outro ponto da legislação é a obrigatoriedade da inclusão do bem-estar animal no sistema educacional paraguaio, desde a educação infantil até o ensino para adultos. O Ministério da Educação já está adaptando a grade curricular para atender a essa exigência.

A abrangência da norma vai além de cães e gatos. Embora o setor pecuário tenha uma instituição específica, a Direção Nacional de Bem-Estar Animal passa a fiscalizar o tratamento de animais de produção, inclusive durante o transporte e abate, buscando garantir padrões mínimos de dignidade. Essa nova visão legal também reacende o debate sobre práticas tradicionais que envolvem sofrimento animal. Rubín critica espetáculos como touradas e rinhas de galos, considerando-os incompatíveis com a senciência dos animais. “A diversão humana não pode se sobrepor à integridade dos animais”, concluiu.

Contraste com a realidade brasileira

No Brasil, o caso do cão Orelha expôs a violência e a sensação de impunidade, tornando-se um símbolo da dificuldade em tipificar maus-tratos como crime grave, da lentidão das investigações e da tendência de reduzir a violência animal a infrações menores. Apesar de a legislação brasileira prever penas de prisão em casos de crueldade, o tratamento jurídico do sofrimento animal ainda é fragmentado, muitas vezes focado apenas no dano físico.

É exatamente essa lacuna que a nova lei paraguaia busca preencher. Ao reconhecer legalmente os animais como seres sencientes, a legislação expande o conceito de maus-tratos e concede ao animal o status de sujeito de direito. Isso permite que a Justiça avalie o contexto completo do sofrimento imposto, estabelecendo bases mais sólidas para punições severas e preventivas. Especialistas indicam que um marco legal similar no Brasil poderia garantir uma abordagem mais rigorosa para casos como o de Orelha, permitindo intervenções administrativas imediatas e um enquadramento penal mais robusto, capazes de interromper ciclos de violência antes que resultem na morte dos animais.

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