Lula sanciona Orçamento de 2026 e veta aumento do Fundo Partidário

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 com 26 vetos, entre os quais o que impediu o aumento do Fundo Partidário, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (31).

O veto ao reajuste do Fundo Partidário consta da mensagem presidencial que descreve juridicamente cada recusa, e o Executivo justifica que a elevação reduziria os recursos destinados ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral e ultrapassaria o limite legal para despesas primárias do governo.

O Orçamento da União para 2026 foi fixado em cerca de R$ 6,5 trilhões e prevê que 28% dos orçamentos fiscal e da seguridade social sejam direcionados exclusivamente ao pagamento de juros da dívida pública, montante estimado em R$ 1,82 trilhão.

O limite global de despesas para os Três Poderes foi estipulado em aproximadamente R$ 2,4 trilhões. A LDO prevê um superávit primário de R$ 34,26 bilhões, com possibilidade de chegar a até R$ 68,52 bilhões, e estabelece que a meta fiscal poderá ser cumprida mesmo com resultado zero em conformidade com a legislação do arcabouço fiscal.

A meta fiscal fixada permite, alternadamente, um déficit primário de até R$ 6,75 bilhões. Despesas de investimento vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, até o limite de R$ 5 bilhões, não serão consideradas na meta de déficit primário.

O texto orçamentário também determina que a revisão anual do valor do salário mínimo seja compatível com a variação do Índice de Preços ao Consumidor (INPC) e com a regra de valorização adotada, resultando para 2026 em um salário mínimo equivalente a R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro.

Foi vedado, no ano de 2026, reajustar benefícios de auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar em percentual superior à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo desde a última revisão de cada benefício pelos Três Poderes, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.

Emendas parlamentares somam cerca de R$ 61 bilhões para iniciativas em estados e municípios, das quais cerca de R$ 37,8 bilhões são emendas impositivas de pagamento obrigatório. As emendas individuais dos deputados e senadores somam R$ 26,6 bilhões, e as de bancada, destinadas às bancadas estaduais, ficam com R$ 11,2 bilhões.

Nos vetos publicados na edição extra do DOU, o governo também barró dispositivo que permitiria pagamento de emendas a projetos sem licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia, porque considera esses requisitos essenciais ao início da execução e identifica possíveis impedimentos técnicos ou legais que justificariam o remanejamento dos recursos para projetos viáveis.

Outro veto sustou a possibilidade de ressuscitar restos a pagar não pagos entre 2019 e 2023. O Executivo argumenta que os recursos não liberados nesse período estariam

“em desacordo com o prazo de validade dos restos a pagar não liquidados, estabelecido pelo Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986”

A mensagem presidencial lista ainda despesas que não poderiam ser contingenciadas, entre elas custos decorrentes da fiscalização nas agências reguladoras, gastos com defesa agropecuária, programas para inclusão de mulheres na transição energética e despesas de apoio à educação de pessoas com altas habilidades.

Ao justificar a vedação à contingência dessas despesas, o presidente destaca a perda de autonomia na gestão orçamentária

“reduzir a flexibilidade e a liberdade dos órgãos na gestão de suas próprias despesas orçamentárias.”

O texto sancionado reordena, portanto, prioridades e limites de gasto para 2026, mantendo parâmetros fiscais e ressalvas técnicas e legais apontadas pelo Executivo, e formaliza as decisões do governo sobre dispositivos aprovados pelo Congresso.

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