Deputado pede que Justiça barre gratificação faroeste no Rio

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O deputado estadual Carlos Minc apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 21 da Lei Estadual n° 11.003/2025 na noite de sexta-feira (26), depois que a derrubada do veto ao dispositivo foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O processo, distribuído por sorteio, ficou com o desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, e questiona a validade da chamada gratificação faroeste, prevista na norma que reestruturou o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025.

Na tramitação como projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro a proposta recebeu uma emenda que prevê a premiação, de até 150% do salário, a policiais que tenham se destacado por ações entre as quais a “neutralização de criminosos”.

O termo neutralização é utilizado pelo governo do estado em comunicados à imprensa para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.

O governador Cláudio Castro havia vetado o artigo alegando impacto orçamentário, mas o veto foi derrubado pelos deputados da Alerj no último dia 18, tornando o dispositivo aplicável.

Na ocasião do veto, o governador justificou o corte com foco nas finanças públicas e na gestão dos recursos do estado.

“O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado”

Após a decisão da Assembleia, o deputado Carlos Minc ajuizou a ADI, que além de argumentar inconstitucionalidade aponta estudo que associa a gratificação a episódios de execução sumária, e registra críticas de organizações de direitos humanos.

Organizações ligadas à defesa dos direitos humanos criticaram a inclusão do artigo por considerá-la um incentivo à letalidade policial. A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal consideram o texto inconstitucional.

Em tom de alerta sobre os efeitos da medida, o deputado relacionou a proposta a episódios anteriores no estado e citou pesquisa que motivou ação legislativa no passado.

“Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo [sociólogo] Ignacio Cano, que mostrou que nos três anos de vigência, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram execuções”

O parlamentar também qualificou a gratificação com termos incisivos ao comentar a proposta e suas possíveis consequências.

“insana”

“extermínio recompensado”

O histórico da prática no Rio de Janeiro consta no processo, que lembra a gratificação concedida entre 1995 e 1998, suspensa pela própria Alerj diante de denúncias de extermínio.

O encaminhamento da ADI coloca agora no Judiciário o debate sobre a constitucionalidade da medida e sobre seus impactos no uso da força policial, mantendo no centro da disputa as justificativas orçamentárias, a interpretação jurídica do dispositivo e as críticas de organismos de controle e defesa dos direitos humanos.

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