Justiça absolve todos os réus do incêndio no Ninho do Urubu

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  • Post publicado:22 de outubro de 2025

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu nesta terça-feira (21) todos os réus do processo sobre o incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019 e que provocou a morte de 10 jovens atletas da base do Flamengo, além de deixar três feridos. A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

Decisão judicial e fundamentos

Segundo a sentença, a absolvição foi baseada na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”. O magistrado destacou ainda que a denúncia apresentada pelo Ministério Público foi formulada de forma “abrangente e genérica, sem individualizar condutas e sem comprovar violação concreta de dever objetivo de cuidado”.

Entre os pontos levantados pelo juiz estão:

  • A perícia da Polícia Civil foi considerada inconclusiva;
  • Não houve comprovação suficiente para sustentar condenações;
  • Nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre manutenção ou segurança elétrica dos módulos usados como dormitórios;
  • A denúncia não conseguiu estabelecer vínculo direto entre as responsabilidades individuais e o incêndio.

O magistrado ressaltou que “a constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”.

Contexto do caso

As vítimas, com idades entre 14 e 16 anos, dormiam em contêineres adaptados quando o fogo começou. A suspeita é de que o incêndio tenha sido causado por um curto-circuito em um ar-condicionado, que permanecia ligado continuamente. O material do contêiner teria favorecido a propagação das chamas.

Na época, o Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento, conforme informou a Prefeitura do Rio.

Réus e andamento processual

Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas por incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave. Entre os acusados estavam o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, diretores do clube, representantes de empresas prestadoras de serviço e o monitor das categorias de base.

Sete foram absolvidos nesta decisão, enquanto outros quatro já haviam sido absolvidos anteriormente.

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