A Justiça do Rio de Janeiro absolveu nesta terça-feira (21) todos os réus do processo sobre o incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019 e que provocou a morte de 10 jovens atletas da base do Flamengo, além de deixar três feridos. A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Decisão judicial e fundamentos
Segundo a sentença, a absolvição foi baseada na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”. O magistrado destacou ainda que a denúncia apresentada pelo Ministério Público foi formulada de forma “abrangente e genérica, sem individualizar condutas e sem comprovar violação concreta de dever objetivo de cuidado”.
Entre os pontos levantados pelo juiz estão:
- A perícia da Polícia Civil foi considerada inconclusiva;
- Não houve comprovação suficiente para sustentar condenações;
- Nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre manutenção ou segurança elétrica dos módulos usados como dormitórios;
- A denúncia não conseguiu estabelecer vínculo direto entre as responsabilidades individuais e o incêndio.
O magistrado ressaltou que “a constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”.
Contexto do caso
As vítimas, com idades entre 14 e 16 anos, dormiam em contêineres adaptados quando o fogo começou. A suspeita é de que o incêndio tenha sido causado por um curto-circuito em um ar-condicionado, que permanecia ligado continuamente. O material do contêiner teria favorecido a propagação das chamas.
Na época, o Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento, conforme informou a Prefeitura do Rio.
Réus e andamento processual
Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas por incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave. Entre os acusados estavam o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, diretores do clube, representantes de empresas prestadoras de serviço e o monitor das categorias de base.
Sete foram absolvidos nesta decisão, enquanto outros quatro já haviam sido absolvidos anteriormente.
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