A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do ex-prefeito de Ladário, Carlos Aníbal Ruso, de dois ex-secretários municipais e de sete ex-vereadores envolvidos em um esquema de mensalinho pago pela prefeitura à Câmara Municipal. As penas somam 82 anos e quatro meses de prisão.
O julgamento ocorreu na quinta-feira (17), e confirmou a participação do grupo em crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e associação criminosa. Apenas quatro ex-vereadores foram absolvidos do crime de associação criminosa, o que resultou na redução de suas penas.
Segundo o relator do processo, desembargador Lúcio R. da Silveira, as provas demonstram que os envolvidos se organizaram para manter o controle político no município, utilizando cargos públicos e pagamento de propina como moeda de troca.
Gravações telefônicas e escutas ambientais autorizadas judicialmente comprovaram que vereadores recebiam R$ 3 mil mensais em troca de apoio ao Executivo. A prática visava, entre outras ações, barrar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava supostas irregularidades na saúde pública.
O esquema foi denunciado por um dos vereadores beneficiados, Fábio Peixoto, que gravou conversas com o então prefeito e levou o caso ao Ministério Público Estadual. As denúncias resultaram na operação deflagrada pelo Gaeco em 2018, com autorização do desembargador Emerson Cafure, que determinou a prisão dos envolvidos.
Condenados e penas
- Andressa Paraquett (ex-secretária de Administração): 11 anos e 6 meses (regime fechado)
- Helder Botelho (ex-secretário de Educação): 11 anos e 6 meses (regime fechado)
- Carlos Ruso (ex-prefeito): 9 anos e 10 meses (regime fechado)
- André Caffaro “Dedé” (ex-vereador): 8 anos e 6 meses (regime fechado)
- Vagner Gonçalves (ex-vereador): 8 anos e 6 meses (regime fechado)
- Augusto de Campos “Gugu” (ex-vereador): 8 anos e 6 meses (regime fechado)
- Lília Moraes “Pastora Lília” (ex-vereadora): 6 anos (regime semiaberto)
- Paulo Rogério Feliciano Barbosa (ex-vereador): 6 anos (regime semiaberto)
- Agnaldo dos Santos Júnior “Magrela” (ex-vereador): 6 anos (regime semiaberto)
- Osvalmir “Baguá” (ex-vereador): 6 anos (regime semiaberto)
Durante o processo, o ex-prefeito chegou a admitir, em gravação, que pagava mensalinho por não ter base política. O objetivo era garantir votos e impedir o avanço de investigações contra sua gestão.
Apesar da gravidade do caso, o TJMS considerou improcedentes as alegações das defesas quanto à ilegalidade das escutas, à negativa de ouvir testemunhas e à justificativa de que as nomeações teriam caráter meramente político.
Defesa
O Advogado de Paulo Rogério disse em nota a imprensa, que vai recorrer nos tribunais superiores para provar a inocência de seu cliente.
Confira a nota
Na ação penal em que são réus o ex-prefeito de Ladário, Carlos Ruso, dois ex-secretários municipais e sete ex- vereadores ladarenses, o TJMS, julgou parcialmente procedente os apelos dos réus Paulo Rogério, Osvalmir (Baguá), Pastora Lilia e Agnaldo Magrela, absolvendo-os da condenação imposta pelo crime de associação criminosa. Em relação a Paulo Rogério, o juízo sentenciaste de primeiro Grau Dr. Idail de Toni Filho, já havia proferida sentença absolutória a Paulo Rogério, quanto a imputação de “mensalinho” ou seja de receber dinheiro. Assim contra Paulo Rogério só permaneceu a condenação pelo crime de corrupção passiva por supostamente haver indicado diretores em troca de apoio político ao ex-prefeito. Dr Nivaldo Paes