Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo trans, durante curso de formação no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada por maioria de votos do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União.
Apesar da condenação, o militar teve a pena suspensa condicionalmente, mediante cumprimento de medidas como comparecimento regular à Justiça e participação em curso sobre assédio sexual. Ele ainda pode recorrer da sentença ao Superior Tribunal Militar (STM).
Denúncia e julgamento
O caso ocorreu em fevereiro de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o suboficial, que ocupava a função de comandante de Companhia, abordou a vítima e afirmou:
“Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”.
A frase fazia referência ao período anterior à transição de gênero da cabo, quando ambos serviram juntos numa fragata da Marinha.
No dia seguinte à abordagem, a militar passou mal durante a formação matinal, apresentando contrações musculares, câimbras e desmaio, sendo atendida na enfermaria e encaminhada ao suporte psicológico. Ela denunciou o caso à sua comandante, que instaurou sindicância e acionou a Justiça Militar.
Durante o processo, a vítima relatou sentir-se ameaçada e constrangida, especialmente por estar em um ambiente de hierarquia rígida. Embora o assédio não tenha sido presenciado, outros militares confirmaram a mudança de comportamento da cabo, após o episódio.
A defesa alegou que a frase não existiu e que não havia provas materiais. O suboficial afirmou ter apenas cumprimentado a vítima e se desculpado por supostamente usar o pronome errado.
Fundamentação da sentença
Na sentença, a juíza federal da Justiça Militar, Mariana Aquino, destacou a consistência do depoimento da vítima e o impacto psicológico comprovado como provas suficientes da prática criminosa.
“Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres”, afirmou.
A magistrada também criticou a postura do suboficial, que, durante o julgamento, insistiu em se referir à cabo no gênero masculino, mesmo ela sendo legalmente reconhecida como mulher trans, com direito ao nome social e uniforme feminino.
O crime de assédio sexual está previsto no artigo 216-A do Código Penal, que abrange condutas com conotação sexual que causem constrangimento, especialmente quando há relação de superioridade hierárquica.