Justiça condena empresa a pagar R$ 300 mil por morte de professora em Corumbá

ferrovia oriental trem-descarrilou
Vagões atingiram três automóveis e uma motocicleta
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  • Post publicado:28 de fevereiro de 2025

A Justiça de Corumbá condenou a empresa Transaço Transportes
Nacionais e Internacionais Ltda
, proprietária dos vagões responsável por um acidente na linha férrea, a pagar R$ 300 mil em indenizações à família da professora Élida Aparecida de Campos, de 44 anos, que morreu após ser atingida por vagões descarrilados em 2019.

A decisão foi tomada em dois processos distintos, movidos pelo viúvo e pelos pais da vítima, que perderam sua única filha mulher.

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Professora voltava para casa quando o carro em que estava foi atingido pela composição desgovernada

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As sentenças determinam que a empresa deve pagar R$ 100 mil a cada um dos autores da ação, com correção monetária a partir da data da sentença e incidência de juros desde o dia do acidente.

O caso ocorreu em 4 de dezembro de 2019, quando Élida, que trabalhava como coordenadora da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), voltava para casa de carro.

No momento em que cruzava a linha férrea no Bairro Centro América, foi atingida por uma composição desgovernada de vagões de trem. A professora chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

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Na ação judicial, os familiares alegaram que o acidente foi consequência da imprudência e negligência da empresa e da concessionária da linha férrea. A defesa da empresa tentou argumentar que a vítima teve culpa exclusiva ou concorrente no acidente, o que foi rejeitado pela Justiça.

O juiz Jessé Cruciol Júnior, da 2ª Vara Cível de Corumbá, concluiu que a responsabilidade era exclusivamente da empresa, ressaltando que o descarrilamento ocorreu porque o mecanismo de segurança denominado “chave falsa/ratoeira” não foi acionado, permitindo o deslocamento dos vagões sem controle.

Na decisão, o magistrado também destacou que a empresa desativou dispositivos de segurança sem autorização, não forneceu treinamento adequado aos funcionários e falhou na fiscalização dos procedimentos operacionais, o que reforçou o entendimento de que a empresa teve conduta negligente.

Já em relação à concessionária da linha férrea, e a Ferrovia Oriental, o juiz entendeu que não havia elementos para responsabilizá-la, uma vez que todas as medidas de segurança foram adotadas corretamente no momento da entrega dos vagões, incluindo travamento e acionamento dos dispositivos de segurança.