Procon-MS orienta empresários sobre proibição de cobrança adicional no Pix

cobrança adicional no Pix
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  • Post publicado:1 de fevereiro de 2025

O Procon de Mato Grosso do Sul iniciou uma ação para orientar empresários sobre a Medida Provisória 1.288/25, que proíbe cobrança adicional em pagamentos realizados via Pix. A norma determina que o Pix deve ser tratado como pagamento à vista em dinheiro, e a cobrança de taxas ou encargos extras por estabelecimentos físicos, ou virtuais será considerada prática abusiva.

O secretário-executivo do Procon, Angelo Motti, destacou a importância da adequação dos empresários à nova regra.

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A Medida Provisória estabelece que os fornecedores serão responsáveis por informar aos consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a proibição de cobrança adicional do Pix. Diante disso, estabelecemos essa ação preventiva“, afirmou.

Na sexta-feira (31), o Procon-MS reuniu representantes do setor empresarial para esclarecer dúvidas. O gerente-executivo do Sinpetro/MS, Edson Lazaroto, afirmou que já iniciou a notificação de seus associados sobre a necessidade de adequação. Também participaram da reunião representantes da PGE, Amas, CDLCG, ACICG e Sebrae/MS.

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Procon-MS orienta empresários sobre proibição de cobrança adicional no Pix

Fake news e esclarecimentos

Nos últimos dias, circulou uma fake news sobre a taxação do Pix em movimentações acima de R$ 5 mil, gerando dúvidas na população. A Receita Federal esclareceu que não há previsão constitucional para essa cobrança e que o Pix não será taxado.

A Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro reforça que fornecedores que descumprirem a regra estarão sujeitos a penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor.