Nova regra dispensa nota fiscal no transporte de equídeos sem fins comerciais em MS

No momento, você está visualizando Nova regra dispensa nota fiscal no transporte de equídeos sem fins comerciais em MS
  • Autor do post:
  • Post publicado:25 de outubro de 2024

O Governo de Mato Grosso do Sul ampliou a isenção da emissão de nota fiscal para o transporte interno de animais sem fins comerciais para todos os equídeos, que incluem cavalos, asnos e burros. Essa mudança atende a uma antiga demanda dos criadores do Estado.

Agora, tal situação é atendida com previsão legal, com o decreto que a institui, de número 16.509, publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (22). A nova redação traz especificações quanto à natureza não comercial do transporte desses animais, que devem ser para as seguintes finalidades:

– cavalgada, clube de laço, concurso, desfile, prova, rodeio, treinamento, ou outros eventos de natureza desportiva; comitiva, condução de boiada ou tropa; coleta de material biológico, pesagem, pesquisa, trabalho e tratamento veterinário; exercício de atividades equestres ligados ao turismo, trabalho, policiamento ou de auxílio terapêutico.

Para garantir o benefício da isenção de emissão de nota fiscal, o contribuinte precisa portar outros documentos que atestem a sanidade e origem do animal, como a GTA (Guia de Trânsito Animal), comprovante de exame negativo para Anemia Infecciosa Equina, atestado de vacinação contra Influenza Equina, todos expedidos pela Iagro.

Além disso, a GTA deve estar vinculada ao transportador cadastrado no aplicativo eletrônico Transportador Iagro, exceto quando o animal esteja transitando a pé.