Vereadora defende inconstitucionalidade em cobrança da taxa do lixo em Corumbá

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  • Post publicado:10 de novembro de 2023

Corumbá (MS) — A realização da audiência pública referente a polêmica cobrança da “taxa do lixo” em Corumbá, foi realizada na tarde desta quinta-feira, 09 de novembro, no plenário da Câmara Municipal.

Proposta pela vereadora Raquel Bryk a discussão em torno da Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o “Novo Marco do Saneamento Básico”, que instituiu a cobrança obrigatória para todos os municípios brasileiros e da própria a Lei Complementar nº 317, de 22 de dezembro de 2022, que instituiu a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) de Corumbá.

De forma enfática, a vereadora defendeu a inconstitucionalidade do projeto aprovado na Câmara Municipal. Baseada em um parecer jurídico elaborado pelo Advogado Gabriel Marinho, Raquel, argumentou alguns dos pontos que em Corumbá, estaria onerando a população de forma irregular.

Gabriel Marinho, advogado, ressaltou que em Corumbá, uma análise jurídica identificou algumas inconstitucionalidades. “Fizemos um parecer técnico para pautar uma defesa da inconstitucionalidade pela forma como a taxa está sendo cobrada em Corumbá”.

1 – A lei aprovada, mescla a regulamentação da cobrança da coleta de resíduos, com o abastecimento de água usando valores da conta de água para chegar em um cálculo geral para cobrança da taxa de lixo. Entendemos que a proposta não guarda relação de uma cobrança com a outra, já seria um ponto inconstitucional.

2 – O valor da taxa deve ser relacionado com o custo efetivo da atividade, o município só vai poder cobrar, o que realmente deve custar o serviço, não pode simplesmente ser cobrado sobre uma estimativa, algo que acham que irá ser o valor de custo. É preciso ter esta prestação, o município realiza o serviço, coloca à disposição e cobra o efetivo valor do que foi gasto e não do que acham que custará.

3 – Custo excessivo, do serviço que se baseia pela cobrança da água, não correlaciona as reais demandas dos munícipes, uma vez que, uma casa pequena que produz pouco lixo, porém possui um jardim grande, irá usar mais água e será taxado pela coleta de seus resíduos, desproporcionalmente ao serviço utilizado.

4 – A cidade não possui um aterro sanitário, mas a cobrança da taxa estimadamente, como irá ocorrer em Corumbá, provisiona um valor de um serviço que não é prestado. Neste sentido, ou seja, ao se cobrar um valor por um serviço que ainda sequer existe, deixa se atribuir ao montante arrecadado, a nomenclatura de taxa, se enquadrando, em uma situação de imposto.

5 – Outra questão da inconstitucionalidade que salta aos olhos é o fato da previsão de uma cobrança da multa moratória, em Corumbá, foi determinado a cobrança de uma multa de 0,55% ao dia. Ou seja, neste percentual, rapidamente, ocorrerá, um aumento de 50% do valor da taxa que já é abusiva, não razoável e que se caracterizaria, um confisco, aos munícipes que por ventura não tiver condições de efetuar o pagamento da taxa.

Empresa não compareceu à audiência

Uma questão bastante discutida foi em relação à fórmula utilizada como base de cálculo para se chegar ao valor da taxa. Esperava-se a presença da empresa contratada pela Prefeitura, responsável pelo processo, a Deméter Engenharia, o que acabou sendo por meio de videoconferência que, devido ao sinal de internet, acabou não ocorrendo, gerando críticas no plenário, já que a presença física dos responsáveis era aguardada, para maiores explicações sobre a fórmula da fase de cálculo.

O secretário Ricardo Ametlla, de Infraestrutura e Serviços Públicos, defendeu a empresa, afirmando que a apresentação não foi possível devido a ‘falhas’ no sinal de internet da Câmara. Lembrando que esta é a segunda vez que a presença física da empresa é questionada. A primeira foi em um encontro da equipe da Prefeitura com vereadores que já questionavam o alto valor da taxa, quando a empresa optou uma apresentação por meio de videoconferência.

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