Santa Casa de Corumbá é obrigada pela Justiça a reintegrar servidora demitida

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Santa Casa de Corumbá
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  • Post publicado:15 de agosto de 2023

Corumbá (MS)- A Vara do Trabalho de Corumbá concedeu uma tutela de urgência para reintegrar uma funcionária que foi demitida por suposta justa causa pela Associação Beneficente de Corumbá (Santa Casa), após se inscrever nas eleições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A decisão foi proferida pela juíza Lilian Carla Issa, nesta segunda-feira, 14 de agosto.

De acordo com o documento a qual a reportagem do Folha MS teve acesso, Priscilla Barbery atua há mais de seis anos na Santa Casa de Corumbá e recebeu, na véspera das eleições para CIPA da instituição, uma notificação de dispensa.

Conforme apurado, a demissão, no entanto, teria como principal objetivo, impedir a participação da servidora, de concorrer às eleições que deveriam ocorrer nesta terça-feira (15).

Para a magistrada, ficou demonstrada a probabilidade das alegações da trabalhadora, pois os documentos anexados ao processo comprovaram que ela foi dispensada após sua inscrição nas eleições da CIPA e que o motivo da justa causa não foi explicitado pela empregadora.

Além disso, a justiça considerou que havia um fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a rescisão do contrato de trabalho, impediria a autora de concorrer às eleições e de exercer seu direito à estabilidade provisória.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. A garantia de emprego é estabelecida a partir da inscrição do candidato para a eleição da CIPA.

Diante disso, a juíza deferiu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou a imediata reintegração da autora ao trabalho, sob pena de multa diária.

A Santa Casa foi intimada com urgência para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 48 horas e para comparecer à audiência designada para o dia 12/09/2023, às 9h. A autora também foi intimada para se apresentar ao trabalho e dar cumprimento à reintegração deferida.

De acordo com Priscilla Barbery a primeira interferência em sua participação nas eleições da CIPA ocorreu em 25 julho, uma semana após confirmar sua inscrição na eleição da comissão.

 “Eu recebi uma circular me informando sobre a concessão imediata de férias. Como sou formada em direito e tenho conhecimento sobre a legislação que prevê que o aviso prévio de férias ocorra com 30 dias de antecedência, solicitei o adiamento do benefício, até porque, me sentiria prejudicada em concorrer a eleição, sem estar atuando no período que antecederia a votação, ao contrário dos demais concorrentes”, afirmou.

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Justiça entendeu não haver justificativa plausível para demissão por justa causa que ainda teria ocorrido na véspera da eleição para presidência da CIPA da instituição / Foto: Arquivo Pessoal

Segundo Priscilla, o pedido foi deferido, no entanto, no mesmo dia, ela recebeu uma outra Circular Interna, avisando sobre seu remanejamento de função para atuar no arquivo. Conforme ela, esta teria sido o segundo remanejamento sem justificativa que recebeu nos últimos sete meses.

“Me senti prejudicada e vi isso como uma forma de retaliação, até porque todo este processo ocorreu no mesmo dia em que recebi a resposta para o adiamento das minhas férias”, disse.

Demissão

A demissão pela suposta justa causa, teria ocorrido nesta segunda-feira (14), quando a servidora retornou as suas atividades, após cumprimento de um atestado médico.

“Fiquei abalada por conta de toda essa situação, fui ao médico na quarta-feira e ele me deu um atestado até sexta. Quando retornei ontem, recebi o comunicado de demissão por justa causa, e nesse comunicado só mencionava um artigo, sem deixar explicito o verdadeiro motivo da demissão, foi ai que procurei o escritório de advocacia da Drª Hanna Ellen Pereira Santanna, que entrou com uma representação na vara do trabalho, e ela teve êxito com a justiça determinando o meu retorno às atividades”, contou.

Eleição adiada

O imbróglio no entorno da realização da eleição da CIPA, ganhou novos contornos nesta terça-feira (15), quando estava marcada a realização da votação. Ao cumprir a determinação da justiça que obrigou a Santa Casa a reintegrar Priscilla ao quadro de funcionários, novamente uma interferência administrativa, alterou a data da eleição que foi prorrogada, por 30 dias.

Conforme relatado pela funcionária, a decisão partiu da presidência da junta interventora que justificou o adiamento, por mensagem, mediante a decisão judicial que determinou a reintegração de Priscilla ao quadro de funcionários bem como a sua participação na eleição. A reportagem do Folha MS tentou contato com a junta administrativa da Santa Casa, mas até a publicação da reportagem não obteve retorno. O espaço segue em aberto.

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