Justiça nega recurso da Prefeitura de Corumbá para manter compra de veículos em licitação

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  • Post publicado:10 de março de 2023

Corumbá (MS)- O poder judiciário de Mato Grosso do Sul por meio da Comarca de Corumbá, negou nesta quinta-feira, 09 de março, o pedido de recurso contra liminar que determinou a anulação de parte do processo licitatório conduzido pela prefeitura de Corumbá para aquisição de caminhonetes para atender as demandas de secretarias e fundações da autarquia municipal.

O poder judiciário entendeu que houve inegável prejuízos aos cofres públicos com a desqualificação de empresa que ofertou proposta de menor valor, para determinar vencedora empresa com valor superior ao ofertado.

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A pedido do Ministério Público Estadual, a liminar concedida em favor da Via Sul Veículos LTDA, determinava que o município incluísse a proposta da concorrente no hall de ofertas e prosseguisse com o processo para aquisição dos veículos levando-se em consideração a oferta economicamente mais vantajosa.

Após a decisão a prefeitura entrou com recurso para tentar manter a compra dos veículos com a empresa declarada vencedora, mesmo essa tendo ofertado o mesmo automóvel, com valor de R$ 29.500,00 (Vinte e nove mil e quintos reais) superior a concorrente, que teria sido desclassificada sem legitimidade.

Em sua decisão, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, entendeu não existir uma linha sequer nas informações prestadas pelo município, que justificasse a escolha equivocada dos gestores responsáveis pela decisão relacionada ao processo licitatório para aquisição dos veículos pela oferta de maior valor.

Também considerou equivocado, os argumentos apresentados para desclassificação da proposta de menor valor, que, no entendimento da justiça e mediante as especificações técnicas, além de mais vantajosa economicamente, teria um produto superior a oferta declarada vencedora, ao contrário do que argumentou a defesa do município.

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Diante dos argumentos expostos, a magistrada confirmou a liminar em favor da empresa Via Sul Veículos LTDA e determinou a manutenção da proposta da referida empresa no processo licitatório, classificando-a conforme o resultado alcançado pelo preço ofertado (MENOR VALOR).

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