Revisão da Taxa de Resíduos Sólidos permite compensação a contribuintes

A Prefeitura de Corumbá reviu a legislação e os critérios de cálculo da Taxa de Resíduos Sólidos, conhecida como Taxa do Lixo, a partir do relatório técnico produzido pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n° 3.434 de 2025, e publicou a Lei Complementar n° 357 de 2025 que substituiu a norma anterior e ajustou os critérios de definição da taxa.

Com a mudança, o município administrará, no exercício financeiro atual, dois conjuntos distintos de lançamentos da TRS, um referente ao exercício de 2022, que foi lançado em 2023, e outro relativo ao exercício de 2025, cujo lançamento está previsto para 2026.

A revisão dos lançamentos efetuados em 2023 pode provocar ajustes individuais conforme a situação de cada contribuinte, e nos casos em que for verificado pagamento acima do devido o contribuinte terá direito à compensação do crédito tributário, conforme previsto na legislação municipal.

Como pode ser utilizado o crédito e alternativa para quem não mantém vínculo

O crédito apurado em razão de pagamento superior poderá ser utilizado para abatimento de valores lançados sob a vigência da Lei Complementar n° 357 de 2025, estabelecendo compensação entre débitos e créditos fiscais do mesmo contribuinte.

Para contribuintes que não mantêm mais vínculo tributário com o imóvel relacionado ao lançamento anterior, a alternativa prevista é solicitar a restituição da diferença paga, conforme estabelece a norma municipal.

Procedimento administrativo e cobrança de diferenças

O pedido de compensação deverá ser formalizado por meio de requerimento administrativo acompanhado dos documentos que comprovem os pagamentos realizados, seguindo os procedimentos previstos pela administração municipal.

A revisão também poderá identificar situações em que o valor inicialmente cobrado ficou aquém do montante devido, e nesses casos o Município poderá realizar a cobrança da diferença apurada, observando os critérios estabelecidos na legislação tributária vigente.

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