A partir desta quarta-feira (16), os planos de saúde atuantes no âmbito do estado do Mato Grosso do Sul ficam proibidos de exigirem autorização de cônjuge ou companheiro para a adoção de qualquer método contraceptivo que não importe em esterilização voluntária.
A medida passa a valer por força da Lei 5.973/2022, de autoria do deputado Evander Vendramini (Progressistas), e considera abusiva a prática exigida, sob pena de colocar em risco a saúde física e a psíquica da mulher. O autor justificou que deve ser reconhecido às mulheres o direito de liberdade de opção e responsabilidade social sobre a decisão pertinente ao exercício da maternidade.
A nova lei ainda passa a obrigar que os planos de saúde instalem em suas centrais de atendimento placas ou cartazes de avisos que informem a desnecessidade de consentimento do cônjuge para adoção de qualquer método contraceptivo que não importe em esterilização voluntária, bem como que em referido aviso conste o número da Agência Nacional de Saúde (ANS) para denúncia em caso de descumprimento.
O descumprimento da nova norma sujeitará ao infrator penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). Você confere a lei na íntegra no Diário Oficial de hoje clicando aqui.