PMA fiscaliza estoque de pescado em estabelecimentos comerciais de Corumbá

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  • Post publicado:11 de novembro de 2022

Corumbá (MS)- As atividades comerciais de venda de pescados na região de Corumbá, recebeu nesta quinta-feira, 10 de novembro, a visita da Polícia Militar Ambiental, que atuaram na fiscalização e controle de estoque dos estabelecimentos, como peixarias, restaurantes, supermercados, feiras, entre outros.

A medida, segundo nota do órgão, é atuar de forma a prevenir e minimizar os efeitos da pesca predatória. Conforme a PMA, a ação tem feito reverso contra as pessoas que praticam o crime, uma vez que, sem ter para quem vender o pescado retirado ilegalmente do meio ambiente, os infratores são desestimulados de praticarem a atividade ilegal.

Todas as 27 Subunidades da PMA farão fiscalização de controle dos estoques de peixes, em todos os estabelecimentos que trabalham com pescado, durante toda a piracema.

Somente nesta quinta-feira, (10), a Polícia Militar Ambiental de Corumbá fiscalizou cinco peixarias do município e uma embarcação hotel, conferindo mais de duas toneladas de pescado. Embora não tenha encontrado irregularidades, trata-se de um trabalho muito importante na prevenção à pesca ilegal, principalmente porque os Policiais conferem os estoques e conferem se os comerciantes estão dando baixa nas declarações efetuadas à PMA.

ALERTA

O Comando da PMA alerta às pessoas que adquirem pescado, que prestem bastante atenção na origem. Compre peixe de locais autorizados, que se possam comprovar a origem e exija a nota fiscal do produto. Não compre de ambulantes, ou em beira de estradas, pois, as penalidades para quem comercializa, beneficia, adquire, transporta, ou pratica pesca predatória são extremamente restritivas.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/22/7/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

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