CNJ apura conduta de juíza de SC que impediu menina de 11 anos estuprada em SC de fazer aborto

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Juíza Joana Ribeiro, de Santa Catarina, impede menina estuprada de fazer aborto legal — Foto: Solon Soares/Agência ALESC
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  • Post publicado:21 de junho de 2022

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta terça-feira (21) que está apurando a conduta da juíza Joana Ribeiro, de Santa Catarina, no processo envolvendo uma menina de 11 anos que foi mantida pela Justiça em um abrigo para evitar que faça um aborto autorizado. No fim da manhã, a Justiça autorizou que a criança voltasse para a casa da mãe. O procedimento, chamado de Apuração de Infração Disciplinar, é feito pela Corregedoria Nacional de Justiça e foi instaurado em 20 de junho.

Vítima de estupro, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado. Depois que o caso foi parar na Justiça, a decisão e trechos da audiência sobre o caso onde a vítima, mãe dela, a juíza e uma promotora aparecem, foram revelados em uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept.

Procurada pelo g1 SC, a magistrada informou que não se “manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa”. Em nota, a juíza disse ainda que “seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais” (leia na íntegra abaixo).

Na apuração preliminar, a Corregedoria Nacional informou que fará avaliação das provas existentes, a fim de estabelecer se houve prática de infração disciplinar”. Caso não seja comprovado que houve infração, o procedimento poderá ser arquivado.

Assim, a Corregedoria Nacional de Justiça esclarece que não pode se pronunciar a respeito dos fatos, por força do art. 36, inciso III, da LOMAN, que assim dispõe

O que diz a decisão da juíza

Além da audiência, a reportagem também cita a decisão da juíza Joana Ribeiro que, em despacho, disse que o encaminhamento ao abrigo, inicialmente feito a pedido da Vara da Infância para proteger a criança do agressor, agora tinha como objetivo evitar o aborto. A suspeita é que a violência sexual ocorria em casa.

A juíza afirmou que a mãe da menina disse em juízo que queria o bem da filha mas ponderou que, se a jovem não tivesse sido acolhida em um abrigo, teria feito o procedimento de aborto obrigada pela mãe.

“Diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio”, comparou Joana na decisão.


Em audiência no dia 9 de maio, Justiça e Promotoria propuseram manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a juíza para a menina.

Na segunda, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina informou que vai trabalhar para a garantir proteção da criança. A entidade afirmou, ainda, que vê a situação com preocupação e acompanhará o processo para que a vítima receba apoio integral. “Incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária”, ressaltou.

Situação no abrigo

A advogada da família da criança, Daniela Felix, destaca que já há uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato de a criança estar dentro de um abrigo impede que a decisão seja executada.

A defensora aguarda a decisão de um recurso contra decisões tomadas pela juíza para que a menina volte para a casa.

“A gente desconhece, não entende a fundamentação dela [juíza]. Ela segue negando o desacolhimento da criança e o retorno da criança ao lar, porque é manifestar a intenção da família em fazer o processo de interrupção”, afirmou Felix.


Coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santo Antônio, em Blumenau, no Vale do Itajaí, a médica Daniela Lemos Mezzomo explica que, pelo Código Penal, em casos de estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional.

A menina sofreu a violência com 10 anos de idade. O Conselho Tutelar da cidade em que ela morava quando foi violentada acionou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Procurado pelo g1, o órgão disse que ingressou com o pedido para que a criança fosse levada a um abrigo provisoriamente. Ainda, informou que “se manifestou pela autorização da realização da interrupção da gravidez de forma antecipada”. No entanto, a “realização depende de uma decisão balizada por critérios única e exclusivamente médicos, de modo a preservar a vida da criança e do feto”.

Íntegra da nota da juíza:

“Sobre o caso levantado pelo Portal Catarinas, a juíza Joana Ribeiro informa que não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança.

Com o julgamento do STF pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento, qualquer manifestação sobre o assunto à imprensa poderá impactar ainda mais e para sempre a vida de uma criança. Por essa razão, seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais”.

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