Março é o último mês para aderir ao Refis e regularizar débitos do Procon, Sefaz e MS Empreendedor

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  • Post publicado:2 de março de 2022

Por meio do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) lançado em 2021, quem tem débitos com o Governo do Estado, relacionados a alguns impostos, multas e créditos tributários, pode negociar e pagar as dívidas com condições especiais até este mês de março de 2022. Confira abaixo as vantagens de aderir ao programa fiscal.

Procon

Multas punitivas relacionadas ao Procon (Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor), inscritas ou não em dívida ativa, consolidadas até 1º de novembro de 2021 podem ser negociadas dentro do Refis.

A adesão deve ser feita até 15 de março no próprio Procon ou na PGE (Procuradoria-Geral do Estado), em caso de dívida ativa. No pagamento à vista, o contribuinte terá 30% de desconto no valor. Já em 48 parcelas não haverá redução do débito.

Sefaz

Créditos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), gerados até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como os ajuizados, podem ser liquidados.

A adesão deve ser feita até 31 de março e as opções de pagamento são: à vista, com desconto de 80% nos juros e multas; em 2 ou até 20 parcelas, com desconto de 70%; e em 21 aou até 60 parcelas, com desconto de 60%.

MS Empreendedor

Já quem precisa regularizar as contribuições do programa MS Empreendedor (antigo FAI, Fadefe e Pró-Desenvolve) terá desconto de 80% nos juros e multas no pagamento à vista, 70% de desconto de 2 a 20 parcelas e 60% para parcelamento de 21 a 36 vezes. A adesão precisa ser efetuada até 11 de março.

Remissão e anistia – ITCD e IPVA

Por meio do Refis vigente, estão remitidos ou anistiados os créditos tributários relativos ao ITCD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos) relativos aos óbitos e às doações ocorridos até 31 de dezembro de 2016, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 2 mil,

Também estão remitidos ou anistiados os créditos tributários relativos ao licenciamento de veículos, geradores até 31 de dezembro de 2016, cujo débito seja igual ou inferior a R$ 2 mil reais.

Débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e licenciamento de motos e triciclos de até 162 cilindradas, gerados até 31 de dezembro de 2021, também serão perdoados. Neste caso, a remissão e anistia está condicionada ao pagamento do IPVA e do licenciamento de 2022.

A anistia se estende ainda a dívidas de ICMS geradas até 30 de setembro de 2018, cujo valor chegue até R$ 2 mil, assim como créditos tributários de ITCD em relação a óbitos e doações feitas até 31 de dezembro de 2016, também no valor máximo de R$ 2 mil.