Nebuloso e sem transparência disse MPMS sobre contrato de R$ 4 milhões da prefeitura de Corumbá

ministério Público Estadual em Corumbá
Ministério Público Estadual em Corumbá
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  • Post publicado:1 de março de 2022

Corumbá (MS)- O pedido de suspensão do contrato celebrado entre a prefeitura de Corumbá e a empresa Prosperitate Consultoria Ltda para regularização fundiária foi baseada na ausência de elementos que comprovassem a regularidade da contratualização.

A reportagem do Folha MS teve acesso à integra da denuncia oferecida pelo MPMS, em que classificou o tramite que ocorreu sem a realização de licitação como “nebuloso e sem transparência.

“De fato, é bastante nebulosa e claramente violadora dos princípios da publicidade e da transparência a razão que levou o Município a escolher a empresa fornecedora, pois nenhuma palavra é dita nos autos do procedimento sobre os motivos que ensejaram a escolha da administração pela empresa requerida”

O contrato em questão, segundo o Ministério Público, é rodeado de supostas irregularidades que vão desde a falta de justificativa para declarar inexibilidade, ou seja, a falta de necessidade de abrir concorrência através de processo licitatório até o superfaturamento do serviço contratado.

Pagamento antecipado

Chamou a atenção do Ministério Público, que além da quantia vultuosa para emprego de um serviço superfaturado, a decisão do município por antecipar o valor de um milhão de reais, antes mesmo do início dos trabalhos.

Como se observa dos documentos de f. 330/332, no mesmo dia
em que assinado o contrato (09/12/2021), o Gerente de Regularização Fundiário do
Município, Vanderson de Arruda Magalhães, de ofício, despachou nos autos
determinando o pagamento antecipado do contrato do valor de um milhão de reais, e o
Secretário Ricardo Campos Ametla, anuiu, assinando em conjunto

Em consulta ao Portal da Transparência, é possível verificar que a prefeitura se apressou para liberação dos recursos que até a decisão de suspensão dada pela Justiça, já havia feito o pagamento de forma antecipada a Prosperitate Consultoria LTDA a quantia de R$ 837 mil reais.

pagamento antecipado
Mesmo sem prestar o serviço, prefeitura antecipou quase um milhão de reais para empresa

Especialista?

Outro ponto questionado pelo Ministério Público e reiterado em decisão judicial, é a ausência de argumentos para justificar o fato da escolha pela empresa em questão.

Apesar de no documento celebrado pela prefeitura exigir “comprovada experiência” da empresa candidata à realização do serviço de regularização fundiária, foi observado que a Porsperitate Consultoria teria à época do contrato, apenas 11 meses de operação.

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O promotor de justiça Luciano Bordignon Conte enfatizou no pedido justamente a ausência deste elemento mencionado na contratualização.

 “Outrossim, a empresa com menos de um ano de existência não pode ser considerada especializada no assunto diante da ausência de comprovação de que o desempenho anterior que possa atestar que o trabalho é essencial e reconhecidamente adequado para a satisfação do objeto do contrato”, afirma o promotor. A Prosperitate foi aberta em 5 de janeiro de 2021.

Diante das evidentes irregularidades apontadas pelo MPMS, a juíza Luiza a Vieira Sá de Figueiredo determinou a suspensão do Contrato Administrativo por Inexigibilidade de Licitação nº 004/2021- firmado entre a prefeitura de Corumbá e a empresa PROSPERITATE CONSULTORIA LTDA, cujo objeto consiste na realização de regularização fundiária urbana dos loteamentos pertencentes ao Município de Corumbá sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento.

A juíza ainda determinou imediata citação ao atual prefeito Marcelo Iunes e ao Secretário Municipal de Projetos Estratégicos, Ricardo Campos Ametlla, para que cumpram imediatamente a presente decisão. A ausência de documentos comprobatórios dentro do Portal da Transparência mantido pela Prefeitura de Corumbá, também levou a magistrada a requerer que seja apresentada a cópia integral da execução financeira do Contrato Administrativo por Inexigibilidade de Licitação.

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