Os contribuintes com débitos junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e à Iagro (Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal) têm uma semana para aderir ao programa de refinanciamento com redução e condições especiais de parcelamento oferecidas pelo governo do Estado, conforme previsto na Lei nº 5.810. Já para aqueles que estão em débito com as contribuições relativas a incentivos fiscais do Programa MS-Empreendedor, o prazo para renegociação com redução nas multas e juros vai até março do próximo ano, especificado na Lei Complementar nº 292.
A lei que institui o Refis do Imasul e Iagro prevê a possibilidade de o contribuinte inadimplente renegociar dívidas vencidas até dezembro de 2020 e, inclusive, débitos remanescentes de parcelamentos anteriores. O secretário em exercício da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Ricardo Senna, salienta que o pagamento desses débitos não isenta o contribuinte de reparar os danos causados ao meio ambiente. Tanto Imasul, Iagro quanto o Programa MS-Empreendedor estão vinculados à Semagro.
Para aderir ao programa de pagamento com condições especiais o contribuinte precisa fazer requerimento junto ao Imasul ou à Iagro até o dia 31 de dezembro. Caso o débito já esteja inscrito em dívida ativa, o requerimento tem que ser feito junto à PGE (Procuradoria Geral do Estado).
Débitos referentes a multas aplicadas pelos fiscais da Iagro podem ser negociados para pagamento em uma única parcela com redução de até 50%, ou se preferir parcelar em até 20 vezes, o valor será reduzido em 30%. Já débitos relativos a multas aplicadas pelos fiscais do Imasul terão redução de 80% no pagamento à vista ou de 50% em até 20 parcelas. Em ambos os casos o valor integral (já com o abatimento oferecido) ou a primeira parcela do valor financiado deve ser pago até dia 31 de dezembro de 2021.
Incentivos
Com relação ao REFIS das contribuições devidas ao Programa MS-Empreendedor (que compreendem o antigo FAI, Fadefe e o Pró-Desenvolve), abrange débitos vencidos até 17 de dezembro de 2021, data da publicação da lei. Nesses casos, a redução atinge juros e multa e chega a 80% para pagamento em uma única parcela, 70% se for de 2 a 20 parcelas e 60% para parcelamento entre 21 a 36 vezes.
Senna lembra que a adesão ao REFIS retira o contribuinte da situação de inadimplente, o que provocaria a suspensão e até o cancelamento do benefício fiscal que sua empresa recebeu. A adesão precisa ser feita até dia 11 de março de 2022 e o pagamento do valor integral ou da primeira parcela, até dia 31 de março de 2022.
A mesma lei reabre o prazo para adesão ao Programa MS-Empreendedor, que havia se encerrado em dezembro do ano passado, e prorroga o prazo para aqueles contribuintes que queiram aderir ao adicional do Pró-Desenvolve. Esse prazo venceria dia 31 de dezembro deste ano e foi estendido até 31 de dezembro de 2022.
Aos débitos posteriores à vigência da lei – ou seja, que venceram após o dia 17 de dezembro ou ainda venham a vencer – também estão contemplados com condições especiais para pagamento, podendo serem parcelados em até 12 vezes. “Isso tudo para que o contribuinte não perca os incentivos, possa continuar produzindo, gerando riquezas e empregando nossos trabalhadores”, conclui Senna.