Governador sanciona lei que visa a proteção ambiental dos rios da Prata e Formoso

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  • Post publicado:16 de dezembro de 2021

Para proteção e preservação ambiental dos banhados das nascentes dos rios da Prata e Formoso, nas cidades de Bonito e Jardim, o governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que torna estes territórios área de preservação permanente. Isto corresponde a 13.659 hectares.

O governador destacou que esta legislação vai contribuir para preservação das belezas naturais do Rio Formoso e Rio da Prata. Ficam a cargo do poder público gerenciar este território. O projeto foi aprovado por unanimidade, sem emendas, na Assembleia Legislativa e agora a lei foi publicada, nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial do Estado.

“Anos atrás algumas intervenções humanas nos banhados causaram o turvamento das águas cristalinas dos rios. Entendemos que tínhamos que fazer uma ação de proteção. Então, essa área vai ficar intocável. Os proprietários podem vender como cota de reserva legal, mas não vão poder fazer nenhum tipo de atividade”, declarou o governador.

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Para propor esta ação foi feito um amplo estudo comandado pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), com participação das prefeituras de Bonito e Jardim, do Ministério Público e da Famasul, que serviu de base para formatação do projeto.

O trabalho foi realizado a partir do Cadastro Ambiental Rural, preenchido pelos próprios produtores rurais. O objetivo é evitar alterações do uso do solo na região, que podem levar terra e outros sedimentos junto com as águas das chuvas para dentro dos rios, provocando a turbidez das águas cristalinas e colocando em risco o turismo.

Para definir o local de preservação permanente foram percorridas todas as áreas de banhado dos dois rios e assim e estabeleceu um marco físico. O titular da Semagro, o secretário Jaime Verruck, destacou que o estudo permitiu definir onde começaria a área de preservação. “Estamos pensando na preservação do meio ambiente e o desenvolvimento da atividade turística com sustentabilidade”.

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