Evander declara apoio a projetos entregues pelo governo para Refis e isenção da tarifa de luz

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  • Post publicado:8 de dezembro de 2021

Após a entrega dos projetos do governo do estado realizados pelo governador Reinaldo Azambuja aos deputados estaduais de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira, 07 de dezembro, Evander Vendramini destacou o empenho do poder executivo e legislativo na atuação de enfrentamento a crise econômica em decorrência da pandemia da Covid-19.

Membro da Comissão de Constituição, Justiça e redação da ALEMS, por onde os projetos devem necessariamente tramitar antes de seguir para votação em plenário, Vendramini antecipou seu apoio às medidas que visam assegurar à população mais carente, o acesso a serviços essenciais como a energia elétrica.

“Recebemos nesta terça-feira o projeto que institui o Programa Energia Social, visando a isenção total da tarifa energética para famílias que tenham consumo de até 220 Kw/mês e o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS) que serão implementados pelo governo já a partir de dezembro. A partir deste momento, e a exemplo do trabalho que já havíamos realizado em outros assuntos que beneficiam a população sul-mato-grossense, daremos agilidade a análise destes projetos para que possam rapidamente ir à plenário”, afirmou o deputado.

Evander ressaltou que as propostas mostram ainda o equilíbrio financeiro do Estado possibilitando em momentos de extrema dificuldade, subsidiar meios para a população que mais necessita tenha acesso a serviços básicos e que garantem maior dignidade.

Energia social: conta de luz zero

Projeto de lei (PL 368/2021) cria programa social para custear contas de energia elétrica dos imóveis residenciais de famílias de baixa renda de Mato Grosso do Sul. Pela proposta, unidades consumidoras que utilizam até 220 kWh por mês serão isentadas do pagamento da conta de energia. Nessa faixa de consumo, a conta gira em torno de R$118 (tarifa e tributos incidentes).

Para serem beneficiadas pelo programa, as famílias devem ter inscrição ativa no CadÚnico e serem beneficiários da Tarifa Social, do Governo Federal. Caso a família tenha em casa pessoa com doença que exija tratamento com aparelho que demanda energia elétrica, o teto de consumo sobe para 530 kWh.

Com duração de 14 meses, de dezembro de 2021 até janeiro de 2023, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, o programa não abrangerá multas, juros e outras despesas dos beneficiários. Entretanto, contemplará o custeio da COSIP, que custa em média R$ 20.

Serão beneficiadas 141.540 famílias. Considerando uma média de 4 pessoas por núcleo familiar, pelo menos 566.160 cidadãos serão beneficiados.

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Projetos foram entregues pelo governador Reinaldo Azambuja na ALEMS

Refis 2021

Contribuintes em débito com o fisco estadual terão nova oportunidade para negociação das contas. Isso é o que permitirá o Refis 2021, programa proposto pelo governador Reinaldo Azambuja por meio de quatro novos projetos de lei entregues na Assembleia.

O primeiro (PL 369/2021) deles abrange pagamento e parcelamento de dívidas ligadas à Sefaz e ao Detran. Débitos relativos ao ICMS poderão ser negociados.

As mesmas regras deverão ser aplicadas aos créditos tributários do Simples Nacional; às penalidades por descumprimento de obrigações acessórias; e o aos saldos remanescentes de créditos tributários objeto de parcelamento anterior, rompido ou em curso, inclusive de Refis anteriores.

O Governo também concede novo prazo para pagamento de créditos tributários formalizados por Auto de Cientificação (ACT). Ainda poderão ser negociadas dívidas do Fundersul, Escrituração Fiscal Digital (EFD). Haverá ainda remissão e anistia de ITCD, de dívidas de até R$ 2 mil; de ICMS, de créditos tributários de até R$ 2 mil; de IPVA e licenciamento para motocicletas de até 162 cilindradas; e de licenciamento de veículos que devem até R$ 2 mil.

O segundo projeto de lei (PL 371/2021) do Refis abrange multas do Imasul e da Iagro, excluindo os débitos por desmatamento ilegal. O terceiro trata de multas e taxas da Agepan (PL 372/2021) e o quarto do Procon (PL 370/2021).

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